Vítima de abuso sexual em 1964 será indenizada

O juiz federal Eduardo Appio, da 3.ª Vara Federal de Cascavel, condenou a União a pagar indenização de R$ 100 mil a J.A., 53 anos, vítima de violência sexual praticada por soldado do exército em 1964, em Cascavel. Filha de um líder partidário da região com forte oposição no movimento de esquerda, J. teria sido violentada quando tinha 16 anos, durante o movimento contra-revolucionário ao chamado “Grupo dos 11”.

O “Grupo” partira do Rio Grande do Sul em direção a São Paulo e protestava contra a ditadura militar. O soldado, cuja identidade é desconhecida e foi mantida em segredo pelo Exército, era integrante do contingente militar sediado no município de Leônidas Marques, cuja missão era barrar o “Grupo dos 11”. A indenização deverá ser corrigida em juros de 1% ao mês desde o ano de 1964. O exército brasileiro negou-se a prestar informações que pudessem esclarecer a identidade do criminoso.

A sentença condenatória foi proferida em audiência, com base no depoimento de testemunhas. J. ingressou com a ação em 2002. “Ficou comprovado nos autos que um soldado do exército brasileiro, protegido pela imunidade da ditadura militar, extrapolou os limites de sua função, praticando fato reprovável do ponto de vista jurídico e moral”, afirma o juiz na sentença.

Como a condenação ocorreu na esfera cível, Appio vai encaminhar a denúncia ao Ministério Público Federal para a possível instauração de inquérito policial e apresentação de denúncia criminal. “Há indícios de prática de tortura, crime imprescritível segundo a Constituição Federal”, explica o juiz.

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