Em benefício próprio

Verba pública bancou propaganda de vereadores de Curitiba entre 2006 e 2011

O julgamento de mais seis processos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), relativos a gastos irregulares com publicidade da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) entre os anos de 2006 e 2011, comprovou que o Legislativo da capital paranaense utilizou dinheiro público para bancar promoção pessoal de vereadores daquele período. Cabe recurso das decisões.

O atual vereador Pedro Paulo deverá devolver R$ 9.900,00 e pagar multa de 30% sobre esse valor (R$ 2.970,00). O dinheiro foi repassado, entre novembro de 2007 e fevereiro de 2009, à Mainardes Comunicação Empresarial. A empresa, que editava o Jornal do Pinheirinho, tinha como sócio Márcio Garcia Mainardes, então servidor comissionado da Câmara lotado no gabinete do vereador. O TCE-PR concluiu que o dinheiro repassado pagou a divulgação de reportagens que enalteciam o trabalho do vereador.

João Luiz Cordeiro terá de devolver R$ 375.375,00 e pagar multa de 30% sobre esse valor (R$ 112.612,50). O montante foi repassado, entre maio de 2006 e maio de 2011, a duas empresas. Uma delas foi a Neide Ferreira Sêco Schvabe, pertencente à família de Humberto Schvabe, servidor comissionado da Câmara, lotado no gabinete do vereador. A segunda empresa subcontratada foi a Rádio Cultura, que publicou reportagens elogiosas ao parlamentar em jornais e emissoras de rádio.

O TCE-PR responsabilizou o ex-vereador Valdenir Dias pela devolução de R$ 320.320,00 e o pagamento de multa de R$ 96 mil (30% do repasse). O dinheiro foi recebido pela empresa que editava o jornal da Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana (Femoclan), da qual o então parlamentar foi presidente entre 2006 e 2011. Além disso, o servidor comissionado Marcelo Adriano de Souza, então lotado no gabinete de Valdenir, era funcionário da empresa beneficiada pelo dinheiro da Câmara.

O ex-vereador Sérgio Ribeiro deverá ressarcir os R$ 126.500,00 repassados à AP Publicidade e Propaganda. Essa empresa tinha como sócio Enemar de Moura Passos, então assessor parlamentar do vereador. Em função da irregularidade, Ribeiro recebeu multa de R$ 37.950,00. Já o ex-vereador Júlio Sobota foi sancionado à devolução de R$ 30.800,00, além de multa de R$ 9.240,00. O dinheiro foi repassado à AL Pacheco, empresa que tinha como sócio Anderson Luiz Pacheco dos Santos, assessor do parlamentar.

Até uma empresa que não tinha autorização para agenciar material em veículos de comunicação foi beneficiada com verba da Câmara. A Mega Comércio de Esquadrias e Publicidade e Propaganda, cujo sócio era Edinei Abelard da Silva, então servidor comissionado da Câmara, recebeu R$ 39.600,00, embora o ramo de sua empresa era, como atividade principal, a venda de materiais de construção, e secundária, o agenciamento de espaços publicitários, exceto em veículos de comunicação.

Na avaliação do relator dos processos, conselheiro Ivens Linhares, a conduta dos parlamentares foi grave. ‘Na qualidade de agentes políticos, valeram-se de posição privilegiada e utilizaram-se de agência intermediária para desobedecer, em benefício próprio, as proibições à participação indireta na execução de serviços junto ao órgão a que estavam vinculados, em ofensa aos princípios da boa-fé, da impessoalidade e da moralidade administrativa‘, afirmou o vice-presidente do TCE-PR nos votos que proferiu.

Voltar ao topo