TSE decide que Cartário não está mais inelegível

Candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados pela coligação PDT-PT-PMDB-PR, o ex-deputado Geraldo Cartário (PDT) obteve no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a liberação do registro de sua candidatura que havia sido negado para as eleições deste ano, com base na Lei da Ficha Limpa.

A ministra Carmem Lucia, relatora do recurso ordinário ajuizado pelo ex-deputado, acolheu o argumento de Cartário de que a condenação de inelegibilidade já havia sido cumprida.

A decisão do TSE obriga a uma revisão do cálculo do coeficiente eleitoral, que poderá resultar ou não na modificação da composição da bancada do Paraná na Câmara dos Deputados.

A coligação pela qual Cartário concorreu elegeu doze deputados. Ele fez 30.557 votos, insuficientes para conquistar uma cadeira já que o último classificado da coligação foi o deputado federal Doutor Rosinha (PT) com 93.509 votos. Porém, os votos de Cartário passam a integrar a somatória da coligação e podem alterar o coeficiente eleitoral para a eleição de mais um deputado.

Até ontem à tarde, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), responsável pelo cálculo da classificação dos eleitos, ainda não havia sido comunicado da decisão do TSE. De acordo com a assessoria do TRE, somente após o comunicado oficial do TSE sobre a restituição do registro a Cartário é que será feito o cálculo que pode apontar se haverá mudanças ou não no quadro de eleitos para deputado federal. O advogado do PDT, Leandro Rosa, disse que o partido também não refez ainda as contas para saber se haverá repercussão entre os atuais eleitos da aliança.

Pena extinta

Cartário foi condenado por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação em 2006, tornando-se inelegível por três anos. Ele não concorreu nas eleições municipais de 2008.

Nas eleições deste ano, Cartário concorreu a deputado federal, mas foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa pelo TRE, com a confirmação do TSE, e seus votos não foram computados nas eleições deste ano. O pedetista entrou com uma ação cautelar e posterior recurso ordinário para reformar a decisão.

O argumento do ex-deputado é que quando foi editada a lei 135/2010, o período de sua inelegibilidade já havia sido extinto. A ministra entendeu que, de fato, a lei não pode ter aplicação retroativa.

“O Recorrente foi condenado pela prática de abuso de poder político e econômico, tendo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral declarado sua inelegibilidade pelo prazo de três anos, a contar das eleições de 2006. Assim como no precedente transcrito, ocorreu o exaurimento do efeito jurídico da decisão antes do início da vigência da Lei Complementar 135/2010, razão pela qual não tem aplicação, no caso, a regra jurídica nova, conforme fundamentos elencados no julgado transcrito”, cita a decisão da ministra Carmem Lucia.

Ela discordou do argumento da Procuradoria-Geral Eleitoral, cujo entendimento é que, com a aprovação da Lei da Ficha Limpa, a condenação de Cartário foi ampliada para oito anos e, logo, a pena ainda não havia sido integralmente cumprida.