Tribunal mineiro emitiu 102 ‘atos secretos’ em 20 anos

A prática de atos secretos não está restrita ao Senado e também foi utilizada pela Justiça mineira. Uma lista obtida mostra que, num período de duas décadas, de 1989 até o ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) editou pelo menos 102 atos normativos “reservados”, que não foram publicados. Entre os atos estão ordens de serviço, portarias e resoluções. Conforme o próprio TJ-MG, 12 resoluções reservadas à presidência do tribunal, nos anos de 1989 e 1990, regulamentaram vencimentos de magistrados, sendo que uma regulamentou a conversão em espécie de férias prêmio para juízes, desembargadores e servidores.

Na consulta pela internet, na página do TJ-MG, o conteúdo dessas determinações ou decisões não está disponível. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ressaltou ontem (24) que a publicação dos atos é regida pelo artigo 37 da Constituição Federal, que elenca os princípios inerentes à administração pública, entre eles o da publicidade. Conforme representantes do conselho, não há hipótese de o princípio da publicidade não ser respeitado em caso de ônus aos cofres públicos, por exemplo. O CNJ, por meio de sua assessoria de comunicação, informou que não tem conhecimento de nenhuma denúncia envolvendo atos reservados do TJ-MG, mas destacou que uma investigação poderá ser aberta pela corregedoria. Fontes do Ministério Público Estadual (MPE) também observaram que poderão requerer informações sobre os atos normativos secretos caso seja feita uma representação no órgão.

Em nota de esclarecimento, o TJ-MG informou que, em regra geral, os atos reservados “trataram de procedimentos internos, em cumprimento à legislação vigente ou decisões judiciais, destinados a orientar os serviços internos ou outras questões, cuja publicação oficial não é exigida por lei”.