Tribunal de Contas inspeciona prefeituras do Paraná

Técnicos do Tribunal de Contas do Estado começaram nesta semana a monitorar o cumprimento das cobranças de recursos devidos por ex-administradores públicos, nas prefeituras do Paraná. São os casos em que ex-prefeitos e ex-vereadores foram responsabilizados por ações ou omissões, que causaram algum dano ao erário municipal ou estadual. Os representantes da Diretoria de Execuções do Tribunal de Contas do Estado (DEX) – departamento responsável pelo monitoramento e execuções do TCE – estão fazendo visitas técnicas na região de Campo Mourão, Maringá, Engenheiro Beltrão e Peabirú.

Segundo o TC, as inspeções seguem até o final do ano e têm como prioridade municípios com grande volume de recursos a serem recuperados junto a ex-gestores. A assessoria do TC informou que ao todo, nos últimos cinco anos, foram contabilizados R$ 175 milhões inscritos à DEX para cobrança, dos quais a maior parte é devida por ex-gestores públicos. Somente pequena parte desse montante, cerca de R$ 60 mil, refere-se à aplicação de multas contra ex-administradores.

A principal atividade dos técnicos da DEX, que estão sendo acompanhados pelo Diretor de Execuções do TCE, Luiz Fernando do Amaral, é a de confrontar os seus registros com o que de fato foi executado pelas prefeituras. Segundo Amaral, a DEX está realizando também atividades de orientação fiscal às prefeituras de municípios pequenos, assim como está estreitando laços de trabalho entre as procuradorias fiscais do Estado, as procuradorias locais do Ministério Público e a Diretoria. ?Nessas visitas, estamos conversando e estabelecendo vínculos com os parceiros nas execuções das decisões do Tribunal de Contas?, disse.

Ele lembrou que a diretoria foi criada recentemente, a partir da vigência da nova lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, em fins de 2005. Segundo Amaral, no ano passado foi organizada a estrutura física da Diretoria, que agora está realizando os trabalhos técnicos.

De acordo com a assessoria do TC, o acompanhamento ?in loco?, vai permitir ao órgão saber em quais prefeituras as condenações ainda não foram executadas. Segundo o TC, há casos de prefeitos que foram ocupantes de cargos públicos em gestões anteriores e que foram condenados a ressarcir os cofres públicos por algum ato de improbidade administrativa. Como são as prefeituras as responsáveis em fazer a cobrança administrativa dos valores os prefeitos muitas vezes relutam em executar as decisões do órgão, informa o TC. Em casos como esses, segundo o Tribunal de Contas, a cobrança pode ser executada pelo próprio Ministério Público local, mediante ação civil de reparação de danos contra o patrimônio público.

Voltar ao topo