TRF mantém punição a paranaenses envolvidos com CC5

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, decidiu manter hipotecados os bens de dois paranaenses que respondem a uma ação penal na 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Eles são acusados de prática de falsidade ideológica, formação de quadrilha, gestão fraudulenta e evasão de divisas por meio de contas CC5.

Com o objetivo de assegurar o pagamento das multas e custas processuais, bem como de parte dos danos causados ao erário, o Ministério Público Federal (MPF) moveu, em agosto de 2003, uma ação pedindo o seqüestro prévio e a hipoteca legal dos bens dos réus. Em fevereiro de 2004, a 2.ª Vara efetivou a hipoteca.

As defesas de ambos recorreram ao TRF alegando que os imóveis hipotecados haviam sido comprados com recursos idôneos, em data anterior à das supostas práticas criminosas, não podendo, assim, ser objetos de seqüestro. O desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, relator do processo, entretanto, confirmou a sentença de primeira instância. Para ele, “o Estado não pode correr risco”. “A medida afigura-se totalmente correta”, afirmou Castro.

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