TRE/PR nega registro ao 13.º candidato ao governo

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) indeferiu ontem o pedido de registro de candidatura ao governo de Achiles Batista Ferreira Junior, do PTC (Partido Trabalhista Cristão).

Um dos 13 candidatos ao governo do Estado, Ferreira Junior foi vetado porque ainda não completou 30 anos, a idade mínima exigida pela Resolução n.º 20.993/02 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O candidato tem 29 anos e somente vai fazer 30 em fevereiro do próximo ano. De acordo com a lei, porém, o candidato ao governo do Estado deve ter 30 anos completos até a data da posse – 1.º de janeiro de 2003. Foi a primeira impugnação do TRE nesta campanha.

Ferreira Junior disse ontem que vai recorrer da decisão do TRE. Ele não disse qual será o fundamento jurídico do pedido de reconsideração do registro, mas afirmou que sua assessoria jurídica garante que é possível reverter a decisão da Justiça Eleitoral. Se o pedido for rejeitado mais uma vez, o PTC irá indicar um novo nome, que ainda não foi definido. Até nova decisão, Ferreira Junior pretende manter sua agenda de campanha. Hoje, ele estará inaugurando comitês de campanha na Região Metropolitana de Curitiba.

Presidente do Diretório do PTC de Curitiba, Ferreira Junior é graduado na área de Administração em Processamento de Dados. Ele é ligado ao gabinete do deputado estadual Toni Garcia (PPB), na Assembléia Legislativa. Boa parte da direção do PTC tem vínculos com o deputado, que é candidato ao Senado pela coligação PDT-PTB-PPB.

Prazo

Até segunda-feira, dia 15, o TRE estará recebendo os pedidos de impugnação de candidaturas. Até 23 de agosto, todos os pedidos de registros estarão julgados. Tradicionalmente, o volume de pedidos de impugnação não chega a ser significativo. Em 1998, foram apenas 30. Além das solicitações externas, o TRE também faz um “pente-fino” na documentação apresentada pelos candidatos.

O outro critério é cruzar os nomes com a lista de inelegíveis do Tribunal de Contas, onde figuram aqueles que tiverem contas irregulares durante o exercício de cargos públicos. Esta lista tem mais de mil nomes. Entretanto, nem todos já tiveram seus processos julgados em definitivo. A aplicação da ineligibilidade só é possível nos casos em que o candidato já foi condenado em última instância.

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