TRE tira Álvaro de programa tucano

O PSDB e o PMDB voltaram a se enfrentar na Justiça. Desta vez, o pivô do conflito é o senador Álvaro Dias e sua participação nas inserções partidárias tucanas que estão sendo veiculadas desde o final do mês de janeiro nas emissoras de rádio e televisão. O PMDB denunciou Álvaro por promoção pessoal e obteve uma liminar do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), na sexta-feira passada, dia 4, suspendendo a parte do comercial tucano em que o senador aparecia comentando suas realizações, quando governador do Estado, e sua atuação no Senado.

O PSDB fez algumas alterações no programa, mas não tirou o senador do ar e entrou com um recurso contra a decisão do juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, que estava no exercício da Corregedoria, quando concedeu a liminar. Ontem, o corregedor, desembargador Clotário de Macedo Portugal Neto, estava analisando o caso, para decidir se os programas reformados pelo PSDB podem ser considerados como desobediência à decisão judicial.

No despacho de Moura Cordeiro, a inserção do prefeito de Curitiba Beto Richa (PSDB), é considerada regular. Apenas a de Álvaro foi interpretada pelo juiz do TRE como propaganda eleitoral extemporânea. Moura Cordeiro citou que a lei impede que se pratiquem desvios dos programas destinados à propaganda partidária. Entre estas infrações estão a "defesa de interesses pessoais".

As punições previstas para casos de desvirtuamento da propaganda eleitoral são a aplicação de multa e o desconto do tempo usado irregularmente nos próximos programas do partido.

Diferenças

O secretário-geral do PMDB, Luiz Claudio Romanelli, informou que o partido não solicitou a suspensão de todo o programa, mas somente da inserção de Álvaro. Além de Beto, o presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão, e o deputado estadual Francisco Buhrer, também estão na propaganda exibida em Curitiba e Região Metropolitana.

No início do ano, o PMDB conseguiu suspender integralmente o programa do PDT, acusando também o programa de fazer promoção pessoal do senador Osmar Dias. No despacho, o juiz destacou que os dois casos eram distintos e os conteúdos são "inconfundíveis".

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