TRE cassa candidaturas de Belinati e Albanor

O Tribunal Regional Eleitoral decidiu ontem, por unanimidade, cassar o registro da candidatura do ex-prefeito Antônio Belinati (PSL) à Prefeitura de Londrina, fundamentado na nulidade de sua filiação ao PSL, em dezembro do ano passado. O Ministério Público e o candidato a vereador Alvimar dos Santos (PSDB) argumentam que ela ocorreu quando o ex-prefeito ainda estava inelegível em conseqüência de sua cassação pela Câmara Municipal. Santos acrescentou a isto a rejeição das contas de Belinati pelo Tribunal de Contas.

As ações caíram em primeira instância, o que levou o MP e o candidato a vereador a recorrer ao TRE. O procurador regional eleitoral João Gualberto Garcez Ramos considerou que a cassação do mandato e a inelegibilidade não permitiam a filiação partidária em tempo hábil para disputar estas eleições. A decisão não tem efeito suspensivo e os advogados de Belinati estão recorrendo ao TSE. De qualquer modo, a decisão afeta profundamente o clima eleitoral em Londrina, onde o ex-prefeito lidera com folga as pesquisas de intenção de voto. A última sondagem do Ibope mostrou que ele tem 36% contra 16% do segundo colocado, que é o atual prefeito, Nedson Micheletti (PT).

Na mesma sessão, o TRE cassou o registro do candidato à Prefeitura de Araucária, Albanor Gomes (PSDB), questionado pelo candidato do PMDB a prefeito daquele município, Dirlei, e pela coligação Araucária de Mãos Limpas, com base no art. 1.º, inciso I, alínea “i” da lei 64/90, que define como inelegíveis para qualquer cargo os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de responsabilidade. Mas o tribunal manteve, por unanimidade, a candidatura do ex-prefeito Rizio Wachowski (PFL), que também era questionada pela coligação Araucária de Mãos Limpas.

Inelegibilidade

O juiz Fernando Quadros da Silva, relator do recurso contra Belinati, reconheceu a inelegibilidade pela rejeição de contas e pela invalidade da filiação partidária. Ressaltou que a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) exige em seu artigo 16 o pleno gozo dos direitos políticos para a filiação partidária e que um cidadão que não pode ser eleito (que tem suspenso o seu direito político passivo – de ser votado) não está na plenitude de seus direitos políticos. Considerada inválida a filiação partidária, o candidato não reúne as condições de elegibilidade dispostas no artigo 14 parágrafo 3.º da Constituição da República. Todos os demais membros da Corte acompanharam o voto do relator. O desembargador Ulysses Lopes discordou apenas quanto ao recebimento do recurso de Alvimar dos Santos, pois considerou que não atacava a sentença; mas deu provimento ao recurso do Ministério Público, indeferindo também a candidatura.

Os advogados de Belinati anunciaram que vão recorrer ao TSE, que tem prazo até o dia 23 de setembro para dar a sentença final. Eles vão insistir na tese de que o ex-prefeito estava inelegível, porém não tinha os demais direitos políticos suspensos, inclusive pôde votar nesse período. Antes de apresentar sua candidatura, Belinati fez consulta ao TSE, e obteve resposta favorável. Num caso em tudo semelhante, o TSE definiu-se pelo registro da candidatura em julgamento ocorrido no dia 13 de agosto. Enquanto aguarda o julgamento, Belinati prossegue normalmente com a campanha.

Coligação divulga nota

A coligação União Nova Araucária, liderada pelo PSDB, divulgou nota oficial ontem à tarde, se posicionando a respeito da decisão do TRE que, por 4 votos a 2, cassou o registro de seu candidato à reeleição, prefeito Albanor Gomes.

A nota diz que “a oposição há muito tempo tenta vincular o prefeito com a empresa MegaCred, que tem como sócios dois irmãos seus, além de terceiros. Várias decisões judiciais anteriores, proferidas nos últimos dois anos, isentam o prefeito Albanor Gomes de qualquer vínculo com aquela empresa, motivo pelo qual a Coligação já está providenciando recurso junto ao TSE em Brasília.

O prefeito Albanor Gomes não responde a nenhum processo ou ação penal, e mesmo assim, teve o registro de sua candidatura indeferido provisoriamente. Por esta razão, esta Coligação considera injusta a decisão do Tribunal paranaense, que não foi unânime, e que deverá ser revisada no Tribunal Superior Eleitoral”, diz a nota.

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