TRE anula coligação do PMDB em Umuarama

A 23 dias da eleição, prossegue a queda de braço entre o diretório estadual do PMDB e o deputado federal Osmar Serraglio, 1.º secretário da Câmara dos Deputados, envolvendo a aliança entre o partido e o PDT na disputa pela prefeitura de Umuarama.

O Tribunal Regional Eleitoral anulou a coligação aprovada pelo grupo de Serraglio, mas contestada pela direção estadual, que acusa o PMDB local de se aliar ao inimigo.

De acordo com a decisão, o diretório municipal não poderia desobedecer a ordem do diretório estadual de proibir a indicação do peemedebista Wilson Simões para ser candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Moacir Silva, do PDT. O PMDB estadual recomendou o apoio do partido ao atual prefeito, Luiz Renato Ribeiro de Azevedo, candidato à reeleição pelo PT.

A Corte do TRE entendeu que o diretório regional é competente para estabelecer as diretrizes das coligações partidárias para as eleições deste ano. No início do ano, uma resolução estabeleceu que nas cidades onde o partido não lançasse o candidato a prefeito, as alianças teriam que ser previamente autorizadas pela direção regional. A menos que a coligação fosse com os aliados PT, PCdoB e PV.

O PMDB de Umuarama não acatou a diretriz. Serraglio alega que as normas sobre alianças devem ser definidas pelo diretório nacional. Os defensores do acordo com o PDT têm usado como argumento a aliança peemedebista em Cruzeiro do Oeste. Lá, o PMDB também apóia uma candidata do PDT, Helena Bertoco. E indicou o candidato a vice-prefeito, Nelson Toth. E o atual prefeito, Zeca Dirceu, é do PT.

Além de Umuarama, o TRE anulou também as alianças não autorizadas de Verê e Salto do Itararé. “Houve infidelidade partidária nesses dois municípios, que não respeitaram o protocolo de intenções que a nossa agremiação firmou com o PT, PV e PCdoB”, disse o secretário geral do PMDB, João Arruda.
Recurso

O PMDB de Umuarama já recorreu da decisão ao TRE. Serraglio argumentou que a decisão não levou em consideração a lei 9.504, que determina que as regras devem ser definidas pela instância nacional da direção do partido.

Ele também citou que o PMDB do Paraná também desrespeitou o calendário do TSE , segundo o qual, qualquer diretriz sobre coligação destinada a anular decisão de convenções deve ser publicada para até oito de abril.

A resolução do diretório regional é do dia 28 de abril. O deputado citou ainda que a coligação em Umuarama foi aprovada nas disputas majoritária e proporcional e que a direção estadual questionou apenas a primeira, configurando uma incoerência na posição.

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