Toni Garcia perde ação no STJ

O Superior Tribunal de Justiça, em recente e inédita decisão, deu provimento ao Recurso Especial interposto por Newton Dala Bona contra Toni Garcia (PPB), reconhecendo que o sócio-proprietário da revista na qual teria sido publicada matéria ofensiva não responde solidariamente com a empresa pela indenização do dano. Dala Bona foi defendido pela advogada Vanessa Volpi Bellegard Palácios, do escritório Pereira Gionédis-Advocacia.

Em função de de uma reportagem publicada em julho de 1992, a editoraPar, proprietária da revista mensal Panorama, e a jornalista Luciane Viegas foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais ao então candidato à prefeitura de Curitiba, Toni Garcia. A matéria, veiculada no início da campanha eleitoral daquele ano, teria vinculado a imagem do candidato ao escândalo PC Farias, tesoureiro da campanha de Fernando Collor à presidência da República.

A matéria afirmava, entre outras coisas, que “vincular o nome do empresário Paulo Cesar Farias a qualquer político representa, no mínimo, a certeza de derrota nas urnas, quando se trata de eleição. É por isso, talvez, que o candidato a prefeitura de Curitiba pelo Movimento Cidadania, Toni Garcia, não gosta nem de ouvir comentar sobre seu amigo PC, que chegou até a alugar seu escritório em São Paulo”.

A Justiça paranaense considerou a publicação ofensiva e caluniosa, condenando a editora e seu diretor ao pagamento de indenização pelos danos morais, arbitrada em 300 salários mínimos vigentes na época dos fatos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Os réus recorreram da decisão ao STJ

A Segunda Seção do STJ acolheu parecer do relator, ministro Ruy Rosado de Aguiar, segundo o qual “são civilmente responsáveis pelo ressarcimento do dano decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. Ao reconhecer a iegitimidade passiva do diretor da empresa, o relator determinou que as custas processuais deverão ser pagas pelo autor da ação, Toni Garcia, que também arcará com os honorários do advogado de José Newton, fixados em 10% do valor da condenação.

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