TJ mantém condenação de líderes do Mast por invasão

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de cinco líderes do Movimento dos Agricultores Sem-Terra (Mast) a penas que variam de dois a nove anos de prisão pelo uso de armas e violência na invasão de uma fazenda no Pontal do Paranapanema, extremo oeste do Estado, em maio de 2004. O TJ, no entanto, concedeu liminar revogando os mandados de prisão contra os acusados que chegaram a ser expedidos pela Justiça criminal de Presidente Venceslau. De acordo com a decisão, publicada ontem, os réus poderão recorrer em liberdade. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os crimes teriam ocorrido durante a jornada de lutas conhecida como “abril vermelho”, quando integrantes do Mast, armados com espingardas e escopetas, invadiram a Fazenda São Francisco, em Presidente Venceslau, arrombaram as portas das casas e mantiveram moradores e empregados sob a mira das armas. Eles foram acusados por formação de quadrilha, cárcere privado, roubo, danos e porte ilegal de armas. Na época, os acusados chegaram a ser presos, mas foram soltos para responder ao processo em liberdade. Condenados em primeira instância a cumprir penas de até 13 anos, entraram com recurso de apelação no TJ.

O tribunal manteve as condenações, mas reduziu as penas. Um dos acusados, Claudinei Aparecido Rodrigues, morreu no ano passado e foi excluído do processo. Os réus Milton Davi da Silva, que na época era vereador em Caiuá, Conrado Magno Reis Borges, Jair Aparecido Pereira de Souza e Francisco Leite dos Santos foram condenados a 9 anos e 6 meses de prisão. Já o coordenador nacional do Mast, Lino de Macedo, condenado a dois anos de prisão, foi beneficiado pela prescrição da pena. Mesmo assim, enquanto os outros fugiram, ele chegou a ser preso antes da concessão da liminar.

O advogado Roberto Rainha, da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, disse que já entrou com embargos no próprio TJ porque todos os crimes de que os sem-terra são acusados já prescreveram, à exceção do crime de roubo. Para esse crime, a pena é de 5 anos e 6 meses. Ele entende que a condenação é injusta, pois foi atribuída a mesma prática a todos os réus. “Os tribunais têm entendido que é necessária a individualização de cada conduta, o que não ocorreu nesse caso.” O presidente da União Democrática Ruralista (UDR), Luiz Antonio Nabhan Garcia, lamentou que, apesar de a Justiça ter reconhecido que houve a prática de crimes durante a invasão, os autores mais uma vez podem ficar sem punição.