TCU reprova contas de 112 gestores no Paraná

Na lista entregue ontem, 26, pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Walton Alencar Rodrigues, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, estão 112 paranaenses que tiveram contas consideradas irregulares e podem ser declarados inelegíveis, dependendo do entendimento da Justiça Eleitoral.

A relação contém 3,1 mil nomes, entre ministros, secretários estaduais, prefeitos, e administradores de órgãos públicos, que não conseguiram comprovar a aplicação correta de recursos federais. Foram analisadas contas dos últimos cinco anos.

No grupo dos paranaenses, estão poucos nomes conhecidos da política estadual. Alguns dos integrantes já morreram, como o ex-presidente da Federação do Comércio do Estado e ex-administrador regional do Serviço Social do Comércio (Sesc), Rubens Brustolin.

A maioria dos listados é de ex-prefeitos do interior do Estado. Figuram entre os vetados do TCU o ex-prefeito de Matinhos Acindino Ricardo Duarte, o Seda, que foi afastado do cargo durante a gestão, acusado de irregularidades.

Ainda no rol dos ex-gestores públicos relacionados pelo TCU estão Celso Soares da Costa, de Fazenda Rio Grande, Celso Tozzi, de Andirá, Francisco Claudino, de Mandirituba, Gentil de Faria, de Itaperuçu, Laércio Barriquelo, de Cambira, Albino Corazza, de Toledo, Julio Cesar Salomão, de Morretes, João Dirceu Nazzari, de Rio Branco do Sul, entre outros integrantes de administrações municipais.

Dos órgãos federais no Paraná, estão na lista os ex-reitores da Universidade Federal do Paraná José Henrique Faria e Carlos Alberto Faracco, o ex-delegado regional do Trabalho, Celso Costa, além de funcionários da Caixa Econômica Federal e da Empresa Brasileira de Correios. Também há um funcionário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Adalvi Hass, que atualmente trabalha no setor de expedição e nem ocupa função de direção.

Filtro

Se alguns dos integrantes da lista pedir registro de candidatura, poderá ter a solicitação negada pelo TSE, mesmo que tenham passado pelo crivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que também enviou uma relação de administradores que também tiveram contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

No caso do Paraná, a orientação do TRE para os juizes eleitorais é que, na hora de conceder o registro, avalie o nível de gravidade da irregularidade nas contas que levou o candidato para a lista do TCE.

O TCU informou, no entanto, que os candidatos às eleições de outubro têm até o dia 5 de julho – último dia do prazo para requerer o registro de candidatos -deste ano para apresentar documentos relativos às contas analisadas pelo tribunal. Se estiver tudo certo, o nome será automaticamente excluído da lista.

A lista foi elaborada pelo TCU, que tomou como base as informações do cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg) do próprio tribunal – que é um cadastro histórico que reúne o nome de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, vivas ou mortas que têm ou não cargo público, mas cujas contas foram julgadas irregulares pelo TCU. 

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