TCE diz que agiu de acordo com a lei

O presidente do Tribunal de Contas, Nestor Baptista, defendeu ontem, 30, a atuação do órgão no processo que culminou com a cassação do registro da candidatura do prefeito eleito de Londrina, Antonio Belinati (PP).

Durante a sessão plenária de ontem, o conselheiro argumentou que a concessão do recurso que permitiu a Belinati participar da disputa, mesmo depois de ter suas contas rejeitadas, estava amparada na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TC.

A decisão do TC de rever, em medida liminar, o veto inicial à prestação de contas, foi alvo de questionamentos de deputados estaduais e também mereceu a reprovação de alguns dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que votaram pela impugnação da candidatura de Belinati.

De acordo com as explicações do presidente do TC, o mecanismo que permitiu a candidatura está previsto nos artigos 65 e 77 da Lei Orgânica do TC e do Regimento Interno. Baptista disse ainda que cada poder e instituição tem seu papel no processo.

“A Assembléia faz as leis, o Tribunal de Contas fiscaliza o emprego do dinheiro público e ao Tribunal Regional Eleitoral cabe a condução do processo eleitoral. Não compete ao Tribunal de Contas decidir quem pode ou não ser candidato”, defendeu.

A prestação de contas correspondia à aplicação de R$ 150 mil, de um convênio para restauração de estradas firmado entre a prefeitura de Londrina e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagens (DER).

O relator do recurso foi o conselheiro Hermas Brandão, que apresentou relatório favorável à revisão, mas que continha pareceres contrários do Ministério Público do Tribunal de Contas e da Diretoria de Análises de Transferência. O parecer de Brandão foi aprovado pelo plenário do TC.

No julgamento do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terça-feira passada, o presidente, ministro Carlos Ayres Brito, criticou a decisão do TC. O ministro citou que as contas foram reprovadas em 2007 e somente em maio deste ano é que o TC, liminarmente, reviu sua decisão.

O presidente do TSE ainda declarou que o pedido de revisão não tem efeito suspensivo, como estabelece a legislação estadual e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. “A liminar do Tribunal de Contas foi deferida apesar de expressa vedação legal”, disse Ayres Brito.

O conselheiro explicou que todos os administradores públicos que têm contas desaprovadas podem recorrer ao Tribunal de Contas no prazo de dois anos requerendo a suspensão da decisão. Baptista fez um histórico do processo de Belinati.

Ele destacou que o TC somente se manifestou em maio deste ano porque Belinati entrou com pedido de revisão em 29 de maio, ou seja, um ano após a decisão da Segunda Câmara do Tribunal que, em 30 de maio de 2007, havia julgado irregular a prestação de contas.

O presidente do TC sustentou que foram seguidos todos os princípios legais no caso. “Neste sentido, afasta-se, por completo, qualquer insinuação de demora nas decisões, as quais observam todos os parâmetros legais e técnicos previstos para o rito processual exigido em casos dessa natureza”, declarou Nestor Baptista.