Convênios

TCE desaprova contas de convênios de Castro por assistencialismo em ano eleitoral

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reconsiderou decisão anterior e julgou irregular a prestação de contas de dois convênios, por meio dos quais a Prefeitura de Castro (Região dos Campos Gerais) repassou, nos anos de 2007 e 2008, R$ 221.084,15 ao Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar) local.
 
O TCE determinou que o prefeito, Moacyr Elias Fadel Júnior, e sua esposa, Michelle Nocera Fadel, então presidente do Provopar de Castro, devolvam ao cofre municipal, de forma solidária, o equivalente a 60,93% dos repasses, totalizando R$ 134.701,29, corrigidos monetariamente.

A decisão, unânime, foi tomada na sessão plenária de 5 de julho. O TCE decidiu também enviar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, devido aos indícios da prática de ato de improbidade por meio de assistencialismo.
 
Na sessão de quinta-feira, o Pleno acolheu Recurso de Revista (Processo 301414/11) proposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e reformou integralmente o Acórdão 606/11, da Primeira Câmara do Tribunal, que havia julgado regular com ressalva a prestação de contas dos convênios números 21/2007 e 2/2008.
 
Na avaliação do MPC e da Diretoria de Análise de Transferências (DAT), ficou comprovado o uso da entidade para promover assistencialismo com recursos públicos em 2008, ano em que o prefeito era candidato à reeleição.

O parecer da DAT, unidade técnica do Tribunal que analisa os convênios, naquele ano o volume de dinheiro transferido pela Prefeitura ao Provopar aumentou 87% em relação a 2007.
 
Do total repassado, 60,93% (totalizando os quase R$ 135 mil que deverão ser devolvidos) foram empregados na compra de produtos doados à população, como remédios, passagens de ônibus, cadeiras de rodas, óculos, materiais de construção, ovos de páscoa e até um aparelho de som.
 
O TCE rejeitou as justificativas do prefeito e da primeira-dama, de um aumento na demanda dos moradores pelos serviços do Provopar, e considerou que houve desvio de finalidade nos objetivos dos convênios, com a utilização de recursos públicos para promover assistencialismo em período eleitoral.
 
“O significativo incremento dos repasses em ano eleitoral, aliado à natureza das ações executadas, caracterizam ato de improbidade administrativa, além de constituir infração ao princípio da moralidade administrativa, eis que visam alcançar um benefício ao próprio agente público: a obtenção da simpatia dos munícipes para fins eleitorais”, afirma trecho do Parecer 184/11 da DAT, que embasou a decisão do Tribunal. Em outro ponto, o parecer destaca que houve prática de “assistencialismo, em detrimento de uma política pública de assistência social”.
 
Cabe recurso à decisão, que poderá ser impetrado após a publicação do acórdão no periódico Diário Eletrônico, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do TCE: www.tce.pr.gov.br .
 
Ação preventiva
 
O presidente do TCE, conselheiro Fernando Guimarães, destacou, na sessão em que o processo foi julgado, que o órgão atuará preventivamente neste ano – em que também são realizadas eleições municipais – na fiscalização de ações que possam indicar abusos com finalidade eleitoral, especialmente gastos com assistência social e publicidade. “Cada gestor deve estar atento e se ater aos limites da lei”, emendou o conselheiro Nestor Baptista, corregedor-geral do Tribunal.