TC reduz exigências para as prestações de contas

O número de documentos em papel que as prefeituras precisam enviar ao Tribunal de Contas do Estado para a prestação de contas anual de 2002 caiu de 54 para 10, conforme instrução técnica assinada nesta ontem pelo presidente do TCE, conselheiro Henrique Naigeboren. “Uma das metas de minha gestão é diminuir ao máximo a burocracia, para agilizar cada vez mais os trabalhos”, afirmou Naigeboren.

O prazo final para a prestação de contas anual dos municípios é 31 de março. O município pode sofrer intervenção se não cumprir o que determina a lei. Segundo a Diretoria de Contas Municipais (DCM), que recebe e analisa a prestação de contas, a nova instrução eliminou o envio da maioria dos papéis referente à documentação contábil, como balanço, e processos de licitação.

Os documentos podem ser entregues pessoalmente no Tribunal de Contas ou enviados pelo correio até o dia 31 de março.” Nesta semana, por exemplo, o Tribunal de Contas iniciou uma série de treinamentos em Curitiba para contadores dos municípios a fim de dirimir qualquer tipo de dúvida quanto à prestação de contas anual. Até a próxima quarta-feira (19), cerca de mil contabilistas de todas as prefeituras do Estado serão orientados pelos técnicos do TCE.

Dos dez documentos em papel pedidos para a prestação de contas, quatro referem-se às contas bancárias. São cópias de extratos e documentos emitidos pelos bancos atestando a existência das contas e seus saldos até o dia 31 de dezembro de 2002. Dois referem-se ao Fundef, para se saber quem são os integrantes do Conselho de Controle Social e o balanço financeiro anual. Outro é sobre o Conselho Municipal de Saúde, seus integrantes e o atestado da correta aplicação dos recursos. Os restantes são o ofício do prefeito encaminhando a prestação de contas, o índice denominando a paginação dos documentos no processo e a certidão de habilitação profissional do contador responsável.

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