TC questiona os serviços autônomos

O relator do processo que tramita no Tribunal de Contas sobre a a naturezsa jurídica do ParanáCidade, ParanáEducação, ParanáPrevidência, Ecoparaná e ParanáTecnologia, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou parecer da 4.ª Inspetoria de Controle Externo do TC pela inconstitucionalidade dos serviços sociais autônomos constituídos pelo governo passado.

As leis que criaram esses serviços foram consideradas inconstitucionais porque não observaram os princípios que regem a administração pública, como o prévio concurso público para a admissão de pessoal, processo licitatório para a aquisição de bens e serviços, e o controle de seus atos pelo Tribunal de Contas.

O estudo entende impossível que, sob o manto do direito privado, sejam criados organismos que manipulam recursos públicos sem a rigidez condizente com as normas que regem as despesas pública, visando evitar o desperdício e a dilapidação do patrimônio público. A 4.ª Inspetoria do TC chegou a sugerir em seu estudo a suspensão imediata dos repasses orçamentários para as entidades até sua adequação legislativa às normas do regime jurídico-administrativo. Mattos Leão divergiu apenas da suspensão imediata dos repasses e considerou de fundamental importância comunicar o governador sobre as irregularidades para que sejam tomadas as medidas necessárias à constitucionalização9 das leis que criaram os serviços autônomos, ou a extinção destes.

As leis ordinárias que criaram a ParanáCidade e a ParanáEducação já são objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público

Inconstitucional

O relatório de Mattos Leão se reporta a estudo do professor Fernando Facury Scaff expressamente sobre o ParanáCidade, onde ele conclui que o contrato de gestão entre o serviço e o governo do Estado do Paraná apresenta “uma flagrante inconstitucionalidade em sua existência, decorrente de uma mesma pessoa física ter firmado compromissos tanto como contratante como quanto contratado, o que macula o instrumento por infringência, ao menos, ao princípio da moralidade administrativa”.

Scaff cita que o governo do Estado transferiu “in totum a normatização de vários programas estaduais para o ParanáCidade, verdadeiros instrumentos de consecução de políticas públicas, inclusive com receita deles oriunda, o que demonstra verdadeira privatização das finalidades públicas destes programas”

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