TC condena contas em Ivaiporã

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado considerou irregular a prestação de contas de um convênio de 2003, entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22.ª Regional de Saúde, em Ivaiporã, e a Secretaria de Estado da Saúde, em decisão unânime. Segundo o Tribunal, na análise da documentação de um repasse de R$ 354 mil – cujo objetivo era o de manter as ações do consórcio – ficou comprovada a falta de licitação na contratação de clínicas e profissionais de saúde, o que contraria a lei de licitações.

Conforme informações da assessoria do TC, na documentação apresentada, faltou também uma relação dos pacientes atendidos nos anos de 2003 e 2004. O tribunal informou que o então presidente do consórcio, Pedro Taborda Desplanches, argumentou em sua defesa que, quando os recursos foram liberados, a entidade não havia sido orientada a respeito da necessidade de licitação e que existem poucos estabelecimentos na região para prestarem serviços de saúde.

De acordo com o TC, a instrução processual apontou ainda falta de controle por parte da Secretaria da Saúde. O tribunal incluiu o nome de Desplanches na lista de agentes públicos com contas irregulares e enviou cópia do processo ao Ministério Público Estadual.

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