Suspenso fundo de previdência dos deputados paranaenses

A 4.ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a vigência da lei complementar n.º 120, que criou o fundo especial de previdência dos deputados estaduais.

A Justiça Estadual concedeu liminar a uma ação popular proposta pelo vereador de Colombo, Joel Melo Cordeiro (PSDB), contra a lei aprovada e regulamentada no final do ano passado pela Assembléia Legislativa.

A decisão impede a transferência de recursos públicos para o fundo de aposentadoria complementar dos deputados. O modelo de fundo aprovado pelos deputados prevê o pagamento de benefícios de até R$ 10,2 mil. A lei estabelece que o fundo de previdência dos deputados será capitalizado inicialmente com R$ 28 milhões de recursos do orçamento da Assembléia Legislativa, que também recolherá mensalmente 15% sobre o salário de R$ 12,2 mil dos deputados. Os recursos para o fundo estavam previstos no orçamento do Legislativo em 2007.

Na ação, o vereador contesta o financiamento público da previdência complementar dos deputados, já que a Assembléia teria que recolher também para o fundo de cada um dos beneficiários. O vereador alegou que haveria dano ao patrimônio público. Para obter o benefício, o parlamentar deverá ter no mínimo 60 anos de idade, comprovar 35 anos de contribuição à Previdência Social (INSS) e ter cumprido cinco mandatos (20 anos).

Sem efeito

Um dos formuladores do plano de previdência complementar da Assembléia Legislativa, o deputado Durval Amaral (DEM), disse que a decisão da Justiça do Paraná não tem efeito prático. Isto porque a constitucionalidade da lei ainda não foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na ação, a OAB aponta várias irregularidades na lei de criação do fundo à Constituição Federal. A entidade argumentou que o mandato de deputado não é um cargo público, que pudesse ser contemplado com uma aposentadoria custeada por recursos públicos. Outro dos fundamentos da ação é a Emenda Constitucional n.º 20, que proíbe a participação de recursos públicos em entidade de previdência privada.

Para Amaral, até que o STF se pronuncie sobre a Adin da OAB, nenhuma decisão de primeiro grau pode surtir efeito. De acordo com o deputado, a organização do fundo depende da manifestação do STF. No momento, o STF está à espera do parecer da Procuradoria Geral da República, desde novembro do ano passado, informou Amaral. Ele estava ontem em Brasília, acompanhando o andamento do processo, que tem como relator o ministro Joaquim Barbosa. 

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