Supremo mantém censura a jornal

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a censura que impede há 132 dias o jornal O Estado de S. Paulo de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Por 6 votos a 3, o plenário do STF arquivou uma reclamação em que os advogados do jornal pediam a derrubada da censura. A proibição da publicação das matérias foi imposta no final de julho pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT).

A maioria dos ministros não concordou com a tese defendida pelos advogados do jornal, de que a censura desrespeita a decisão do STF que derrubou a Lei de Imprensa e que consagrou o pleno direito à liberdade de imprensa. Naquela decisão, tomada em abril passado, há referência explícita contra a censura imposta pelos poderes estatais, como o Judiciário. “Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário”, diz o texto publicado no Diário da Justiça. A Lei de Imprensa que vigorou até o julgamento de abril era um documento legal do tempo do regime militar (1964-1985).

Hoje a maioria do STF afirmou que o resultado do julgamento sobre a Lei de Imprensa não poderia ser aplicado ao caso do jornal. De acordo com a ala vencedora no julgamento, a decisão judicial do TJ-DFT de censurar o jornal baseou-se na Constituição e na legislação que trata de interceptações telefônicas. Portanto, não haveria referência à Lei de Imprensa e ao julgamento de abril do STF. Por esse entendimento, não caberia reclamação ao STF por suposto desrespeito à decisão da Corte.

O voto vencedor do julgamento foi dado pelo vice-presidente do Supremo e relator do caso, ministro Cezar Peluso, que arquivou sem discussão do mérito a ação do Estado. Votaram com Peluso os ministros Eros Graus, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski.

Minoria

Primeiro ministro a votar pela derrubada da censura imposta ao Estado, Carlos Ayres Britto lembrou que ao declarar o fim da Lei de Imprensa, em abril, o tribunal levou em conta dispositivos da Constituição Federal que vedam a censura prévia à imprensa, às manifestações e às publicações. A ministra Cármen Lúcia e o decano do STF, Celso de Mello, acompanharam Ayres Britto.

Para Celso de Mello, é profundamente grave e preocupante que ainda remanesçam no aparelho de Estado visões autoritárias que buscam justificar a prática ilegítima da censura à publicações em geral. “O poder geral de cautela é o novo nome da censura em nosso País”, disse.

De acordo com os ministros do STF, o jornal pode questionar a censura por outros instrumentos que não sejam a reclamação. Um dos ministros afirmou que a solução do caso, seguindo este caminho, certamente vai demorar.