STF rejeita habeas corpus a empresário

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, ontem, o pedido de habeas corpus em favor de empresário, cujo nome não foi revelado, condenado a 12 anos de reclusão e 230 dias-multa pela prática dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro no Paraná. A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Eros Grau.

Foragido desde 2002, ele foi acusado de efetuar, sem autorização do Banco Central do Brasil (Bacen), operações de câmbio no valor de US$ 16 milhões, entre janeiro de 1991 a dezembro de 1997. A quantia teria sido remetida clandestinamente ao exterior para pagar diferença de valor em importações de carros.

Durante a sessão, o advogado do condenado, José Carlos Cal Garcia Filho, expôs a situação pessoal do empresário, que considerou não ser “reconhecidamente das melhores”. Ele contou que seu cliente responde a mais de 20 ações penais, todas por sonegação fiscal e falsidade ideológica, além de ter contra si sete mandados de prisão.

Garcia Filho sustentou atipicidade da denúncia quanto ao crime de evasão de divisas e violação ao princípio da reserva legal quanto ao crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), Nesse último caso, o advogado sustentou que os delitos ocorreram em data anterior à lei e que, portanto, ela não poderia retroagir para alcançar os crimes. Por isso, pediu a reforma da decisão para que a ação penal fosse trancada em razão da falta de fundamentação da sentença condenatória, por inexistência de crime anterior.

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