STF impede que tribunais usem rendimento de depósitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das leis estaduais que destinam parte do rendimento de aplicações financeiras de depósitos judiciais ao Poder Judiciário no Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Amazonas. A decisão foi tomada na quarta-feira, em julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já anunciou que vai tentar reverter a decisão. Na argumentação, vai lembrar que a legislação estadual não trata do sistema financeiro, mas apenas do gerenciamento dos recursos.

No Rio Grande do Sul, o Judiciário foi autorizado pela Assembleia Legislativa a fazer aplicações financeiras com os valores dos depósitos judiciais em 2003. A legislação estadual admite que o Tribunal de Justiça fique com a diferença entre o rendimento da caderneta de poupança e da aplicação mais vantajosa que fizer. Quando a disputa judicial termina, a parte vencedora retira o valor do depósito acrescido de correção equivalente à da caderneta de poupança.

O desembargador Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ressalta que o Judiciário está proibido de usar os recursos gerados pelas aplicações dos depósitos judiciais para pagamento de salários ou custeio.

Os R$ 626 milhões obtidos com investimentos financeiros desde 2003 financiaram a construção de 74 prédios, sobretudo em comarcas do interior que sofriam com edificações deterioradas, e também foram usados para o pagamento de advogados dativos – nomeados por juízes para defender réus pobres em locais em que não há defensoria pública -, perícias e exames de DNA. Neste ano, o orçamento do Judiciário previa investimentos de R$ 180 milhões com rendimentos de aplicações de depósitos judiciais.

Martins adverte que, com a decisão do STF, a diferença que ia para o Judiciário adequar suas instalações acabará nas mãos do mercado financeiro. As partes envolvidas em processos seguirão recebendo somente a correção da poupança. O magistrado destaca ainda que, se a decisão do STF não for revertida, os investimentos do Judiciário gaúcho perderão velocidade.