Improbidade administrativa

Sílvio Barros impugnado em Maringá

O juiz Airton Vargas da Silva, da 66.ª Zona Eleitoral do Paraná, indeferiu o registro da candidatura à reeleição do prefeito de Maringá (região noroeste do estado), Sílvio Barros (PP).

O juiz aceitou o pedido de impugnação da candidatura elaborado pela promotora Stella Maris Sant’Anna Ferreira Pinheiro, do Ministério Público Eleitoral. O prefeito tem três dias para recorrer da decisão. Já as candidaturas de Enio Verri (PT) e João Ivo Caleffi (PMDB) foram deferidas.

Para requerer a impugnação da candidatura de Barros, o Ministério Público citou nove ações civis públicas por improbidade administrativa das quais o atual prefeito é réu.

Mas foi uma delas, já com condenação em primeiro grau na 4.ª Vara Cível de Maringá, que levou à impugnação da candidatura. Barros foi condenado, em novembro do ano passado, por usar carro e motorista da Prefeitura para levar seu filho à escola.

“O gasto público foi pequeno. O benefício particular, pequeno. A improbidade, enfim, foi pequena, mas ocorreu”, disse no despacho o juiz Alberto Marques dos Santos. Barros recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça.

O prefeito de Maringá e candidato à reeleição também responde a processo por irregularidades em licitação, desvio de função de ocupantes de cargos comissionados; gastos com publicidade e promoção pessoal com dinheiro público.

A impugnação da candidatura de Sílvio Barros não impede o candidato de continuar com os compromissos de campanha, como a participação em debates e a aparição na propaganda eleitoral gratuita em rádio e tevê.

O advogado da campanha de Barros, Paulo Lemos, disse que já prepara recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e está confiante na revisão da decisão. “A decisão do juiz eleitoral confronta a posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que só é motivo para impugnação de candidatura condenação transitada em julgado, o que não é o caso de Sílvio Barros”, comentou Lemos.

“De todas as ações citadas no despacho, 90% ainda estão em fase de instrução. Ele tem apenas uma condenação, mas em primeira instância, o processo está em grau de recurso”, explicou.

No total 12 candidatos tiveram os registros de candidatura impugnados em Maringá. Além de Barros, 10 vereadores da atual legislatura e o candidato a prefeito Rogério Mello (PTdoB), tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.

Mello, que foi condenado em ação criminal em 2006, por processo relativo a seu trabalho como policial, e cumpriu nove meses de serviços comunitários, diz já estar em dia com a Justiça e, por isso, acredita não haver motivo para sua impugnação. Ele prepara recurso ao TRE. O tribunal regional tem até o dia 6 de setembro para julgar todos os recursos e, caso os processos chegarem ao TSE, o prazo para decisão é até 25 de setembro.