Sem contas aprovadas, deputada federal é eleita no RS

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Junior concedeu o registro de candidatura para Maria do Rosário, que concorreu pelo PT ao cargo de deputada federal pelo Rio Grande do Sul nas eleições do dia 3 de outubro. Ela teve o registro negado por ausência de quitação eleitoral diante da desaprovação das contas da campanha que fez nas eleições de 2008.

Com o deferimento do registro, Maria do Rosário terá seus 143.128 mil votos contabilizados. Segundo explicou o ministro Passarinho Junior, Maria do Rosário “atendeu ao requisito da quitação eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura” porque ela apresentou, no prazo correto, as contas da campanha de 2008. O ministro acrescentou que a obtenção da quitação eleitoral pressupõe, entre outros requisitos, a apresentação das contas.

A decisão individual do ministro se alinha ao que foi decidido pelo plenário do TSE no dia 28 de setembro, quando a Corte Eleitoral reformulou seu entendimento e decidiu que a aprovação das contas de campanha não é mais condição para a quitação eleitoral. Assim, não importa que as contas tenham sido rejeitadas. Basta o político apresentá-las no prazo correto para obter a certidão.

Na decisão, o ministro Aldir Passarinho Junior citou o artigo 11, parágrafo 7º, da Lei número 9.504/97, acrescido pela Lei número 12.034/2009, segundo o qual a obtenção de quitação eleitoral pressupõe, dentre outros requisitos, a apresentação de contas de campanha.