Salário de Beto Richa não pode diminuir

Embora o prefeito Beto Richa (PSDB) esteja decidido a renunciar a parte de seu salário, a remuneração do chefe do executivo municipal não deverá ser reduzida no ano que vem, quando a Câmara votar a remuneração do próximo prefeito. Ao contrário, o salário do prefeito vai ser reajustado. A assessora jurídica da Câmara, Waléria de Oliveira Maida, explicou que o salário do prefeito não poderá ser reduzido na próxima legislatura, já que a legislação estabelece que o subsídio deve ser reajustado nos mesmos índices do funcionalismo público.

O projeto encaminhado pela mesa executiva que propunha a redução do salário do prefeito foi arquivado na segunda-feira, 26. Mas ao contrário da versão inicial de que o salário do prefeito somente poderia ser alterado ao final de cada legislatura, há uma outra explicação para a extinção da proposta. O professor de Direito Constitucional da UniBrasil e doutor em Direito do Estado, Paulo Schier, explicou que a lei impede a redução da remuneração de servidores da prefeitura que ganhem o teto salarial do município, que é, por lei, o valor da remuneração do prefeito.

Conforme o professor, diminuindo o salário do prefeito, automaticamente também teria que ser reduzido o valor do teto do serviço público, o que implicaria uma inconstitucionalidade. Segundo ele, a proposta de redução foi somente uma discussão política, porque, do ponto de vista jurídico, é infundada.

Ainda que não seja permitida a redução da remuneração do prefeito, ontem à tarde, a assessoria de Beto informou que ele vai devolver aos cofres públicos 20% de seu salário. Seria uma forma de contornar, segundo a assessoria, o arquivamento do projeto e os empecilhos jurídicos surgidos ao rebaixamento do valor. O prefeito pediu para a Câmara que votasse a proposta após a publicação de uma matéria do site G1, mostrando que Beto tinha o maior salário entre os prefeitos de capital de Estado.

Anterioridade

Embora o Departamento Jurídico da Câmara tenha entendido que o projeto só poderia ser votado no final da legislatura, obedecendo ao princípio da anterioridade, Schier entende que a Constituição Federal não impede a alteração do salário do prefeito em outros períodos. O mesmo entendimento foi declarado pelo secretário da Casa Civil e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Rafael Iatauro. Além de apontar o preceito constitucional, o ex-conselheiro lembrou do Provimento n.º 56/2005 do TC, que relata que a fixação de subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários poderia ocorrer após as eleições, porque o Executivo não estaria sujeito ao ?princípio da anterioridade? de legislatura.

Waléria contesta essas interpretações. Para ela, embora a Constituição tenha retirado o dispositivo que estabelecia a fixação do salário do prefeito somente no final de cada legislatura, a lei orgânica do município fixou esse princípio. 

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