Riquelme rebate Tadeu Veneri

O procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, rebateu ontem o líder da bancada do PT na Assembléia Legislativa, deputado Tadeu Veneri, que questionou a falta de informações sobre a ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Estadual em 1999 contra o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores do Estado. O assunto tem sido ventilado de forma insistente nos bastidores políticos, sempre com informações desencontradas.

Segundo Riquelme, "diversamente do que afirma o deputado, a lei estadual n.º 14.234/2003, aprovada pela Assembléia Legislativa, disciplinou a matéria em foco, destinando os honorários de sucumbência ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, e não aos cofres do Tesouro Estadual, na linha de entendimento do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/94), tornando, assim, sem objeto a ação de execução respectiva". E acrescentou que a consulta ao poder Judiciário foi feita em função das interpretações jurídicas divergentes sobre o tema. A decisão final, conforme o procurador, compete agora ao poder Judiciário.

Polêmica

Para esclarecer as dúvidas pendentes e pôr um fim à onda de boatos sobre a ação, o líder petista formulou um pedido de informações à Procuradoria Geral do Estado (PGE), mas considerou insatisfatória a resposta encaminhada no início da semana pelo procurador Sérgio Botto de Lacerda através de um fax lacônico onde dava a mesma explicação de Riquelme.

O impasse teve início quando o MPE ingressou com a ação civil pública pedindo que o Estado recolhesse aos cofres públicos os valores provenientes das verbas de sucumbência nas ações em que fosse o vencedor. Solicitava ainda a adoção das providências necessárias para cobrar os valores que já tinham sido transferidos aos procuradores.

A ação foi julgada procedente pela 1.ª Vara da Fazenda Pública. Os procuradores então apelaram ao Tribunal de Justiça, que rejeitou o recurso. A lei 14.234/2003 foi sancionada nesse período, direcionando as verbas ao Fundo Especial da PGE, que passou a ser responsável pelo pagamento de um prêmio de produtividade de até 90% da remuneração aos procuradores e advogados do Estado. Como Riquelme manifestou-se pela falta de interesse no prosseguimento da ação – que subiu ao Superior Tribunal de Justiça – a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público recorreu, impetrando o mandado de segurança ora em tramitação. 

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