Requião manda cancelar mais dois contratos

O governador Roberto Requião (PMDB) determinou ontem o cancelamento imediato de mais dois contratos firmados entre o governo anterior e as empresas Sofhar e ICI (Instituto Curitiba de Informática). Os contratos foram feitos sem licitação pública e, juntos, chegam a aproximadamente R$ 35 milhões.

Em março de 2001, a Secretaria de Saúde contratou, dispensando licitação, o Instituto Curitiba de Informática -ICI para gerenciar os sistemas de aplicativos de marcação de consultas e leitos, por um valor de R$ 33 milhões, a serem pagos em 48 parcelas mensais. De acordo com a análise da Procuradoria Geral do Estado, o ICI deixou de cumprir cláusulas previstas em contrato e realizou subcontratações incoerentes com as normas legais. A procuradoria alegou também, que a licitação era viável devido a existência de outras empresas do ramo, que estavam habilitadas à prestação do serviço pretendido e com valores mais acessíveis.

Para o procurador geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, “qualquer contratação, sem licitação, não só desrespeita o princípio da legalidade como demonstra o favoritismo do Poder Público em contratar determinada empresa, sem que outras tenham a chance de oferecer suas propostas”.

O outro contrato cancelado, com a Sofhar Informática e Eletrônica Ltda., diz respeito ao fornecimento de programas de software e prestação de serviços de consultoria à Casa Civil, além de suporte técnico e treinamento necessários à manutenção dos produtos Microsoft Select. O contrato, no valor de R$ 930 mil, foi firmado sem licitação, sob o argumento de que a Softhar era a única empresa autorizada pela Microsoft para licenciar os produtos e serviços oferecidos.

No entanto, a Procuradoria Geral do Estado contesta o argumento com o atestado da Associação Comercial do Paraná, que mostra o vencimento em 30 de dezembro de 2001 do contrato de exclusividade entre as empresas, Softhar e Microsoft. Além disso, a empresa não apresentava demonstração de preços compatíveis com os de mercado e previsão de despesas, procedimentos indispensáveis por lei, e ainda, teve os valores dos serviços contratados fixados em dólar, contrariando a norma da Lei de licitação que estabelece a utilização da moeda nacional.

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