Procuradora quer menores longe da campanha política

A procuradora do Trabalho, Margaret Matos de Carvalho, entrou ontem com ação civil pública contra 18 partidos políticos no Estado, com o objetivo de garantir que não haja trabalho infantil nas campanhas eleitorais deste ano no Paraná. Na ação, a procuradora do trabalho pede que os partidos não submetam crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos a qualquer atividade nas campanhas e que sejam condenados aqueles que utilizarem trabalho infantil, mediante multa. As 18 legendas citadas no processo foram PAN, PcdoB, PCB, PDT, PFL, PHS, PMDB, PRP, PRB, PSC, PSDB, PSB, PSL, PSDC, PSTU, PT do B, PTC e PV.

"A multa deve ser, pois, um desestímulo, um óbice para que não atuem de modo ilegal, razão pela qual é razoável e adequada sua fixação em R$ 1.000,00 (mil reais) por criança e adolescente encontrados em situação irregular e por obrigação descumprida, reversível em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Infância e Adolescência", diz Margaret na ação.

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT) informou que depois de algumas audiências públicas para discutir o assunto, em 2005, foi proposto um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) com os Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos, para que se comprometessem a não utilizar mão-de-obra de crianças e adolescentes nas campanhas eleitorais. Segundo o MPT, apenas nove partidos assinaram o termo de forma espontânea, sendo que as outras 18 legendas se negaram a assinar o termo.

O secretário-geral do PMDB paranaense, Luiz Cláudio Romanelli, afirmou que o termo de ajustamento foi discutido na executiva estadual, mas como é muito específico e difícil de ser cumprido, o partido resolveu não assiná-lo. Romanelli disse que é impossível qualquer partido conseguir ter o controle das atividades de todos os candidatos e militantes. "Não há condições de se ter controle de todo o conjunto de pessoas que participam das campanhas. Muitas vezes filhos acompanham seus pais militantes no trabalho de rua, o que pode ser confundido com trabalho infantil".

Segundo Romanelli, o fato da executiva estadual não ter assinado o termo, não modifica em nada a conduta partidária, uma vez que conhece e respeita a legislação trabalhista e não vai utilizar menores de 16 anos em atividades eleitorais. "Quem assinar o termo corre facilmente o risco de ser processado por desobediência. Não vou fazer isso, se não há condições de cumprir o termo", disse.

Já o assessor jurídico do Diretório Estadual do PSDB, Cristiano Hotz, preferiu não comentar a ação, porque, segundo ele, o partido não recebeu notificação alguma para participar do termo de ajustamento de conduta. "Não fomos convidados para reuniões nem conhecemos os termos desse compromisso. Se conhecêssemos não deixaríamos o assunto de lado", disse.

No entendimento de Margaret, candidatos e partidos utilizam crianças para carregar faixas, bandeiras e cartazes nas vias e logradouros públicos, o que pode colocá-las em situação de risco, como atropelamentos, assaltos, exploração (inclusive sexual), além de facilitar o aliciamento para a prática de atividades ilegais e criminosas, contrariando a ECA e a Constituição. Conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho infantil é proibido até os 16 anos. Sendo que de 14 a 16 anos, o adolescente pode trabalhar na condição de aprendiz. 

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