Irregularidades

Prefeito de Corbélia e instituto terão que devolver R$ 2,276 milhões ao município

O prefeito de Corbélia, Eliezer José Fontana, e o representante legal do Instituto de Desenvolvimento e Integração do Bem Estar Social e Cidadania de Corbélia (Indecorb), Mirivaldo Costa, terão de devolver aos cofres municipais R$ 2,276 milhões.

O dinheiro equivale aos repasses do município à entidade nos exercícios financeiros de 2010 e 2011. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (10), da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Os membros do colegiado definiram, ainda, a aplicação de multas no valor de R$ 2.616,96 ao prefeito e de R$1.308,48 a Mirivaldo Costa. As sanções atendem ao Artigo 87, Inciso IV, Alínea “g” da Lei Complementar 113/05, a Lei Orgânica do TCE.

De acordo com relatório de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada pelo TCE após a realização de inspeção in loco, a entidade não realizou a prestação de contas para o órgão repassador dos recursos e nem para o TCE.

Entre as irregularidades apontadas constam, também, a terceirização indevida de mão de obra sem a realização de concurso público, cobrança de taxa administrativa, desenvolvimento de atividade econômica com finalidade lucrativa e a inexistência de controles do município em relação à parceria, sugerindo riscos na gestão de recursos públicos.

Nova inspeção

O relator do processo, conselheiro Hermas Brandão, seguido por unanimidade, aprovou integralmente o relatório e determinou a rescisão dos Termos de Parceria entre o Município e o Indecorb. Também decidiu pela suspensão dos repasses de recursos públicos da prefeitura ao Instituto.

No voto, o relator pediu a instauração de nova Tomada de Contas Extraordinária para análise dos repasses efetuados nos exercícios financeiros de 2008 e 2009, no montante de R$ 3,524 milhões.

Além do recolhimento dos valores, devidamente corrigidos, os responsáveis terão os nomes inscritos no cadastro de contas irregulares e de inidoneidade. Cópias dos autos serão enviadas ao Ministério Público Estadual, ao Ministério da Justiça e à Receita Federal.

A entidade também fica impedida de receber Certidão Liberatória e, consequentemente, de receber novos recursos públicos. Cabe recurso da decisão no prazo de 15 dias após a publicação no Diário Eletrônico do TCE.