Prefeito de Bom Jesus do Sul é acusado de nepotismo

A Promotoria de Justiça de Barracão, no Sudoeste do Estado, ingressou anteontem com ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do atual prefeito de Bom Jesus do Sul, Paulo Deola, e sua esposa, Marilene Pinheiro Cabral Deola.

O Ministério Público acusa a prática de nepotismo pelo gestor municipal, em razão da nomeação da primeira-dama para cargo comissionado, além da realização de venda de bens municipais sem a devida autorização legislativa e por valor inferior ao de mercado.

Em petição inicial assinada pelo promotor de Justiça Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior, o Ministério Público do Estado também requer, para além da aplicação das competentes sanções previstas no art. 12, inciso II e III da Lei nº 8.429/92 (podendo levar às penalidades como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, restituição do prejuízo aos cofres municipais, multa, etc.), o deferimento liminar da indisponibilidade de bens do prefeito, para fins de garantia de ressarcimento ao erário, além de dano moral coletivo.

Na ação, o Ministério Público sustenta que, em fevereiro de 2005, o prefeito nomeou irregularmente a mulher para a chefia do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Mesmo sendo servidora concursada, ela não poderia ocupar essa função, por se tratar de cargo comissionado diretamente vinculado ao chefe do Executivo Municipal, o que, além de medida contrária à Constituição Federal, também seria vedado pelo art. 86 da Lei Orgânica do Município.

Quanto ao segundo ato de improbidade apontado pela Promotoria na demanda, refere-se à venda de bens móveis do Município, sem autorização da Câmara Municipal de Vereadores, e por valores inferiores aos praticados no mercado, o que causou prejuízo aos cofres públicos, já que embora as coisas tenham sido avaliadas em R$ 119.240,00, foram vendidas pela quantia de R$ 75.150,00, ou seja, 36,98% inferior àquela que deveria ter ingressado nos cofres públicos.