BOLA DE NEVE

Precatórios: o Estado deve, por que não paga?

Nos últimos tempos, muito se ouviu falar de precatório. Motivo de escândalos e citado em boa parte dos noticiários, o termo caiu na boca do povo. No entanto, até o dia de hoje muita gente não sabe o que de  fato significa a palavra. O precatório nada mais é do que uma ordem judicial que determina o pagamento de uma dívida pública. Ou seja, são débitos de órgãos públicos, seja federal, estadual ou municipal, que por uma decisão judicial devem ser pagos aos credores, que pode ser qualquer cidadão brasileiro.

Essas dívidas são geradas por inúmeros motivos. Desde desapropriação de áreas ou imóveis para a construção de uma obra pública até a correção dos valores de uma aposentadoria ou pensão. Quem entra na Justiça contra o governo e ganha em todas as instâncias, passa a ter direito a receber um precatório.

Com o passar dos anos e as mudanças de governo, essas dívidas públicas não foram totalmente pagas e se transformaram numa bola de neve, crescendo a cada ano que passa, devido às correções dos valores. Segundo dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem hoje no Brasil 79.795 títulos em 5.594 entidades devedoras. O valor acumulado desta dívida é de R$ 85 bilhões e algumas delas chegam a tramitar há mais de 20 anos.

Interesse público

Para o advogado tributarista Lucius Marcus Oliveira, o assunto precatório é do interesse de todos os cidadãos porque deveria mostrar a transparência do Estado no trato com as contas públicas. “Muitos dos precatórios têm origem em indenizações de atos contrários à lei praticados pelos governantes e este tema demonstra como o Poder Executivo se comporta na obediência às sentenças judiciais.

Pois deveria dar o exemplo para o cidadão. Como o Estado não cumpre decisão 
judicial, pagando em dia seus débitos, e exige tanto do cidadão”?, questiona.

Paraná

No Paraná, a dívida em precatórios gira em torno de 6 bilhões, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda. Para quitar essas dívidas, o governo estadual planeja iniciar ainda em 2011 os pagamentos de 1.281 precatórios de pequeno valor, até R$ 70 mil. Ao total, serão gastos R$ 45,3 milhões.

Tudo ainda depende de um acerto entre governo estadual e Tribunal de Justiça e, em seguida, o decreto do governador Beto Richa.

Este pagamento será feito com base na Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que obriga os governos a destinar 2% de sua receita corrente líquida mensal para pagar os precatórios ou quitar a dívida em 15 anos – 50% deste valor vai para quitação dos precatórios por ordem cronológica e os outros 50% para negociação com o credor ou por leilão, ou ainda venda a terceiros.

Caso não haja o pagamento, os órgãos públicos podem sofrer bloqueio de verbas por parte da União.

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