PGR dá sinal verde para o fundo da AL

Parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), opinou pelo não conhecimento (não julgamento) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.948 proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei Complementar do Paraná n.º 120/07, que institui o plano de previdência complementar dos deputados estaduais.

De acordo com o procurador-geral, Antonio Fernando Souza, o exame da questão não pode ser feito sob a ótica constitucional, por isso considerou que o Supremo não deve julgar a matéria. Ele esclareceu que a exigência de lei complementar se limita à regulamentação dos parâmetros gerais do regime de previdência privada, não abrangendo, portanto, a criação de cada um dos regimes de previdência privada dos entes federados.

Segundo a OAB, que pede a concessão de liminar, a norma fere o artigo 202, da Constituição Federal, que estabelece regras para o regime de previdência privada e complementar.

A OAB afirma que, na forma como está redigida, a lei não assegura que o valor do benefício complementar será proporcional à reserva instituída pelas contribuições. “Todos esses benefícios, por evidente, só poderão ser custeados por meio de aporte de recursos, em grande quantidade, do Estado do Paraná”, o que é expressamente vedado pelo parágrafo 3.º do artigo 202 da Constituição.

Antonio Fernando salientou que o parâmetro capaz de indicar eventual ofensa ao artigo 202 da Constituição Federal situa-se na esfera infraconstitucional, o que torna impossível o conhecimento da ação. Ele explicou que já há legislação para definir o equacionamento entre os regimes de custeio e benefícios, para impedir a ocorrência de déficit a ser suportado pelos cofres públicos.

Dessa forma, a ADI estaria voltada a contestar o que foi instituído pelo próprio legislador federal nessas normas. “Diante de tal panorama, torna-se imprescindível o exame prévio de suas regras, para que se possa aferir eventual desrespeito ao que preconiza o artigo 202 da Lei Fundamental, o que – por caracterizar ofensa indireta ao texto constitucional – torna inviável o conhecimento da presente ação”, concluiu o procurador-geral, no parecer, que será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria no Supremo.

O impasse em torno da lei 120/07, que além de contestada no Supremo Tribunal Federal foi recusada pela Secretaria de Previdência Complementar, que devolveu o projeto à Assembleia Legislativa, fez com que os deputados aprovassem no final do ano passado um novo projeto substituindo o texto de 2007. A seccional paranaense da OAB já avisou que estudará o novo texto e, se necessário, o contestará judicialmente outra vez.