PFL contesta no Supremo mudança na Emater do Paraná

O diretório estadual do PFL está contestando no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei aprovada pela Assembléia Legislativa que transformou a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/PR) em autarquia. A direção estadual do PFL ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, pedindo a concessão de liminar e a suspensão da mudança.

Na ação, o PFL alegou que a lei transfere para a nova autarquia todos os créditos, direitos e obrigações da empresa pública, bem como determina a criação de um plano de cargos e salários para os servidores em no máximo 90 dias. A lei ainda autoriza a abertura de crédito adicional e a contratação dos funcionários que optarem por não aderir ao Plano de Demissão Voluntária proposto pelo Estado.

Outro dos argumentos do PFL é que a Emater é uma empresa pública que atua junto à iniciativa privada com a prestação de serviços de tecnologia e assistência técnica para o aumento da produtividade no setor rural. E que os recursos da empresa são provenientes de convênios e contratos. "A empresa exerce genuína atividade econômica em sentido estrito, no que difere daquelas desenvolvidas pelo serviço público, como as autarquias que não buscam lucro, mas o interesse público", alega o PFL na ação.

O PFL sustenta ainda que a lei estadual fere o artigo 173 da Constituição Federal, que trata da exploração de atividade econômica pelo Estado por meio de empresas públicas ou sociedades de economia mista. De acordo com o PFL, a mudança violou o artigo 170 da Constituição Federal, relativo à livre concorrência, ao atribuir a uma autarquia o desempenho de atividades econômicas, uma vez que contam com imunidade tributária e regime jurídico diferenciado.

O partido também contesta a transferência de funcionários do regime celetista para o estatutário sem a realização de concurso público. Questiona ainda a autorização para a abertura de crédito adicional, o que na avaliação do PFL fere não só a Constituição, mas também a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Em caráter liminar, o PFL pede a suspensão da lei para que, no mérito, seja julgada inconstitucional. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio.

Transformação

A mudança de regime jurídico da Emater foi aprovada no início deste segundo semestre. A justificativa do governo do Estado foi que a transformação de empresa pública em autarquia tornaria a Emater financeiramente mais sustentável, já que a folha de pagamento vinha sendo assumida integralmente por recursos do Tesouro Estadual. Segundo o governo, como empresa pública, a Emater teria que ter condições de levantar recursos para novos investimentos.

Uma das justificativas do governo foi que, embora os funcionários da empresa tivessem seus salários pagos pelo Estado, seus reajustes e benefícios não seguiam a política salarial aplicada aos demais servidores, criando disparidades entre as diversas categorias de servidores. O governo se comprometeu a fazer novos investimentos na empresa após a mudança e a apresentar um plano de carreira para os servidores.

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