Partidos devem prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral

Partidos e coligações que concorrem à Presidência da República terão este fim de semana para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sua primeira prestação de contas parcial da campanha.

A prestação de contas será feita pelo programa SPCEx, desenvolvido pelo tribunal, e exige que os relatórios e disquetes gerados pelo programa sejam protocolados nos respectivos Tribunais Eleitorais das 8 horas às 19 horas de sábado e domingo.

As informações sobre a prestação de contas estarão disponíveis na página oficial do TSE (www.tse gov.br) para consulta a partir de segunda-feira (7).

Segundo informou o STF, a lei não exige neste momento a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados, informações que deverão ser fornecidas apenas no relatório final, que deverá ser apresentado 30 dias após as eleições.

Os partidos devem, no entanto, informar sobre montantes arrecadados em eventos e com a venda de produtos pelos partidos ou candidatos. A segunda prestação de contas parcial será realizada em 6 de setembro. As datas foram estabelecidas na minirreforma eleitoral, que visou dar maior transparência aos gastos eleitorais.

A análise e julgamento das contas dos candidatos serão feitos somente após a apresentação do relatório final dos partidos. O TSE poderá aprovar total ou parcialmente as contas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade. O TSE deverá julgar todas as contas até oito dias antes da posse.

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