Paraná vai ao STF para sair do Cauc

O governo do Paraná ajuizou ação cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) para obter o cancelamento de sua inscrição no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc) devido a falta de comprovação de que o estado respeitou a Emenda Constitucional 29, em 2006. Conforme a exigência constitucional, os estados devem investir, no mínimo, 12% da receita de impostos em ações, serviços e programas na área de saúde. O relator do processo no STF é o ministro Marco Aurélio de Mello.

A inclusão do Paraná no Cauc impede o Estado de receber recursos oriundos de transferências voluntárias federais e de empréstimos junto a instituições oficiais ou organismos financeiros internacionais. A ação do governo contesta a informação da Secretaria do Tesouro Nacional de que no ano passado o Estado gastou menos do que os 11,55% com o setor de saúde. O Estado alega que seus investimentos chegaram a 12,41%, em 2006. O governo cita que os números constam do relatório de contas e o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre a prestação de contas do exercício de 2006.

Na ação, o Estado relata que sua permanência no cadastro tem impacto significativo no fluxo financeiro do Estado. O Paraná cita que está impossibilitado de receber recursos de empréstimos contratados junto ao BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e Caixa Econômica Federal para execução do Programa Nacional de Apoio da Gestão e do Planejamento dos Estados (Pnage). 

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