Paraná entra na Justiça contra Previdência Social

O governo do Paraná vai ingressar com uma ação na Justiça Federal para obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pelo Ministério de Previdência Social e negado ao Estado por não descontar a contribuição previdenciária dos servidores estaduais inativos e pensionistas.

"Com a medida, o Paraná vai requerer judicialmente tutela antecipada para que o Ministério da Previdência Social emita o certificado, documento necessário para que o Estado possa receber repasses de verbas federais voluntárias e a compensação previdenciária", explicou ontem o presidente da ParanaPrevidência, José Maria Correia, durante reunião da escola de governo.

O CRP do Paraná venceu no dia 16 de outubro e não foi renovado porque o Estado não cobra contribuição de inativos e pensionistas e mantém alguns poucos benefícios previdenciários diferentes dos previstos no Regime Geral da Previdência Social (INSS).

No Paraná, a cobrança de inativos e pensionistas está suspensa desde o início de 2003, por decisão do governador Roberto Requião, que se opõe à medida. A Emenda Constitucional 41, promulgada na época de maior volume de pagamento do mensalão, dezembro de 2003, passou a estipular a obrigatoriedade do desconto.

Injustiça

Essa imposição, segundo José Maria Correia, invade a esfera do poder estadual: "Um princípio fundamental do pacto federativo é a autonomia dos estados-membros para organizarem-se do ponto de vista administrativo e previdenciário e, neste caso, o princípio não está sendo respeitado. A instituição de contribuições previdenciárias deve ser considerada de competência do Estado, sendo inconstitucional qualquer ingerência, ainda mais quando despida de legitimidade".

O governo do Paraná entende que a cobrança de aposentados e inativos representa uma injustiça. "A contribuição previdenciária é feita com vistas a um benefício futuro. Por isso, não faz sentido cobrar de quem já tem o benefício, uma vez que essa pessoa já pagou aquilo que hoje recebe e não terá nenhum retorno das novas contribuições", diz ainda o presidente da ParanaPrevidência, entidade que administra o sistema previdenciário estadual. "Na verdade, a medida é mais uma taxação disfarçada".

Por outro lado, a contribuição teria um impacto pouco significativo sobre a folha de pagamento. O desconto seria de 11% sobre a parcela dos vencimentos acima do teto contributivo estabelecido pelo regime geral de previdência social, hoje de R$ 2.668,15. No Paraná, apenas 10% dos 87.900 aposentados do Poder Executivo e dos pensionistas de todos os poderes recebem benefícios acima do teto. Essa contribuição previdenciária ficaria em R$ 2,72 milhões por mês ou o equivalente a 2,11% da folha de pagamento do sistema previdenciário (R$ 129 milhões mensais).

"Sem o CRP, o Estado não poderá receber as escassas transferências voluntárias do governo federal, isto é, recursos financeiros repassados em decorrência de convênios e acordos para obras ou serviços de interesse das duas esferas de poder", explicou José Maria Correia. "Não podem ser suspensas, no entanto, as transferências para educação, assistência social e saúde".

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