OAB questiona custas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2696) contra a íntegra da Lei estadual 13.611 do Paraná, de 4 de junho de 2002, que dispõe sobre custas processuais e atos judiciais, tais como certidões e outros documentos públicos.

O primeiro vício de inconstitucionalidade apontado pela ação é formal, pois o projeto de lei originário, proposto pelo Poder Judiciário, teria sido alterado por um substituto geral quando tramitava pela Assembléia Legislativa do Paraná.

O governador chegou a vetar o novo projeto, mas o parlamento estadual derrubou o veto.

Voltar ao topo