Municípios não prestam contas, apesar da LRF

Prefeitos e presidentes de câmaras municipais que não apresentarem a prestação de contas de suas gestões até o dia 31 de maio estarão sujeitos às sanções previstas pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF,- que vão desde a cassação de mandato até a intervenção no município, passando por multas e o risco de inelegibilidade.

A advertência foi feita ontem pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Heinz Herwig-durante encontro promovido pelo TC, pela Associação dos Municípios do Paraná – AMP – e pela União dos Vereadores do Paraná – Uvepar – no Centro de Convenções de Curitiba. No evento, motivado pelo fato de que 40% das prefeituras não terem entregue as contas referentes ao exercício anterior e nem as prestações bimestrais – os prazos venceram em março e em abril respectivamente – os administradores puderam tirar dúvidas sobre a LRF e os requisitos técnicos indispensáveis à correta prestações de contas.

O trabalho de orientação que vem sendo levado pelo TC a todo o Estado tem mais uma etapa na segunda-feira (16), quando um treinamento específico para contadores de organismos públicos será ministrado na sede do tribunal, em Curitiba, a partir das 9h.

Muitos dos prefeitos que estão em dívida com o TC alegam que não tiveram condições de reunir os dados referentes ao ano passado, até porque 3/4 dos prefeitos paranaenses são novos nos cargos e nem sempre contam com a colaboração de seus antecessores. Embora reconheça as dificuldades, Herwig lembrou que a lei é rigorosa e não há como deixar de apresentar esse balanço. Por compreender a situação, o TC antecipou aos novos prefeitos as certidões liberatórias, sem as quais os municípios não podem receber os repasses de recursos estaduais e federais. Mas mesmo essas certidões têm prazo de validade que estão vencendo em julho e agosto e só serão renovados mediante a regularidade das contas.

Herwig procurou conscientizar os novos prefeitos sobre a disciplina dos gastos das administrações públicas: "A história da administração pública no Brasil divide-se em antes e depois da LRF", avaliou. "A lei exige direção rígida do orçamento, proíbe o uso político do dinheiro público e é uma aliada dos administradores, pois faz com que haja equilíbrio na gestão e eficiência na aplicação dos recursos, o que é um sinônimo de bom governo."

Como prefeito anfitrião, Beto Richa deu as boas vindas aos colegas participantes do encontro, sublinhando que a LRF exige cada vez mais austeridade, criatividade e competência dos gestores públicos: "A partir da Constituição de 1988, os municípios receberam mais responsabilidades, sem que a contrapartida de recursos tivesse a mesma proporção. O cidadão mora no município e é a Prefeitura que tem que dar as respostas mais imediatas às necessidades das pessoas", constatou.

O presidente da AMP, prefeito Luiz Sorvos, observou que faltam recursos para as prefeituras contratarem técnicos e se aparelharem para o cumprimento  da lei: "Por isso é importante o trabalho de parceria com o TC", observou, reafirmando que a maioria das irregularidades apresentadas pelas prefeituras é desprovida de má-fé e decorrente de erros técnicos. O Tribunal de Contas levará este mesmo encontro para todas as microrregiões do Paraná no período de 18 de maio e 3 de junho.

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