MPF move ação contra ex-prefeito de Marília

O Ministério Público Federal de Marília, no interior de São Paulo, está movendo uma ação de improbidade administrativa contra o atual deputado federal e ex-prefeito de Marília e mais outras duas pessoas.

Segundo o MPF, quando prefeito (2001-2004), José Abelardo Guimarães Camarinha teria feito mal uso de verba federal destinada à construção de barragem no Córrego de Ribeirão dos Índios, interrompida após o descumprimento de cláusulas contratuais firmadas com a Caixa.

O ex-secretário municipal de obras públicas, José Luiz Dátilo, e o ex-procurador do município, Élcio Seno, também estão sendo processados por irregularidades na execução e posterior suspensão das obras de uma barragem no Córrego de Ribeirão dos Índios, bem como na aplicação do dinheiro público.

Na gestão do ex-prefeito, a União (por meio da Caixa Econômica Federal) e o Município de Marília celebraram cinco contratos de repasses para que o município executasse ações relativas ao “Programa Morar Melhor”. A construção da barragem do Córrego de Ribeirão dos Índios, sistema de captação, adução e estação de tratamento de água, estava inclusa nesses contratos, que não tiveram todas as cláusulas cumpridas.

Apesar dos recursos federais de R$ 850 mil, referentes a três contratos, terem sido repassados ao município de Marília para a execução das obras (implantação e ampliação dos serviços de abastecimento de água), houve atrasos e as obras previstas não foram concluídas.

Perícia

Segundo laudo pericial elaborado por peritos do Ministério Público Federal, houve alteração do projeto básico e foram suprimidas a construção de 32 moradias e parte dos serviços de canalização do afluente da margem direita do córrego e os recursos transferidos para a construção da barragem (captação de água).

Segundo a perícia, a obra está paralisada e tem apenas 30% da estrutura projetada concluída. O laudo aponta que os serviços de captação, adução e tratamento de água também não foram executados, embora os trabalhos de construção da barragem tenham consumido 80,84% do valor inicial previsto para a sua execução.

Em novembro de 2003, a licitação e o contrato com a empreiteira vencedora foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que constatou desrespeito ao princípio da competitividade.