Mistério envolve ação do MP

Requerimento apresentado ontem pelo líder do PT na Assembléia Legislativa, deputado Tadeu Veneri, pede o envio de expediente ao governador Roberto Requião (PMDB) e ao procurador geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, solicitando informações sobre ação judicial proposta pelo Ministério Público do Paraná contra o pagamento de honorários e verbas de sucumbência aos procuradores estaduais.

Essas verbas correspondem a 10 por cento do valor das ações em que o Estado e suas entidades sejam parte, em caso de sentença favorável. O assunto, embora polêmico, está contemplado no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e, desde 2003, regulamentado pela lei estadual nº 14.234, que trata do Fundo Estadual dos Procuradores. Uma das aplicações que a lei prevê para esses recursos é justamente o prêmio de produtividade aos procuradores.

Segundo informações que correm intensamente nos corredores da Assembléia e em outros meios políticos, a ação já teria tramitado vitoriosamente em primeira e segunda instâncias. Mas quando estava prestes a ser analisada em instância final, teria sido retirada por iniciativa dos autores diante de forte reação contrária de setores do MPE.

Nebuloso

O pedido de Veneri busca esclarecer o que está efetivamente acontecendo para gerar tanta boataria. Em seu requerimento ele indaga se a ação existe; em caso positivo, qual é exatamente o pedido do Ministério Público; qual a fase processual da presente ação, se há decisões de mérito e em que instâncias.

O petista pergunta ainda: quais os advogados responsáveis pela defesa do Estado e quais os integrantes do Ministério Público Estadual que estão promovendo as ações? qual a destinação dos honorários e verbas de sucumbência recebidas pelo Estado do Paraná? Na hipótese de existirem ações em andamento, qual o número dos autos e varas onde tramitam? O documento pede ainda cópias das petições iniciais e contestações e das decisões de mérito já proferidas pelo Judiciário.

Para solicitar as informações, o líder do PT baseou-se no inciso XXXIII do artigo 5.º da Constituição Federal, na Constituição estadual e no Regimento Interno do Legislativo: ?Requerer informações é uma prerrogativa do deputado estadual e importante instrumento de acompanhamento e fiscalização dos atos do poder Executivo e Legislativo. Ainda mais quando o assunto corre de forma desencontrada e insistente, como acontece em relação a esta suposta ação do Ministério Público?.

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