Ministério Público aciona o prefeito de Nova Tebas

A Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas protocolou ontem ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Nova Tebas, Djalma Ferreira de Aguiar. Segundo a promotoria, o município teria deixado de repassar a uma instituição financeira, com a qual havia firmado convênio, valores já descontados da folha de pagamento de servidores municipais. Aguiar chefia o Poder Executivo local desde 15 de junho de 2005.

De acordo com a ação, o convênio com a empresa Barigüi S/A Crédito, Financiamento e Investimentos previa que funcionários públicos municipais pudessem tomar empréstimos da instituição financeira, mediante desconto em folha de pagamento, mas a Prefeitura não teria repassado à empresa valores já descontados em folha em períodos compreendidos entre novembro de 2005 e janeiro de 2007. De acordo com a promotoria, o valor apurado até agora, que teria sido descontado e não repassado, chega a R$ 27,6 mil.

A ação civil pública, assinada pelos promotores de justiça Ricardo Alessandro dos Santos e Leandro Antunes Meireles Machado, pede a condenação do prefeito pelo artigo 12, inciso 3.º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), visando ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por tempo determinado. 

Voltar ao topo