Liminar evita demissão de 10 mil professores do Estado

Uma decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná em favor da APP-Sindicato (Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Paraná) evitou que 10.057 professores da rede pública fossem demitidos ontem. Eles foram contratados no ano passado, através do Processo de Seleção Simplificado (PSS), mas o Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou as contratações irregulares, pelo fato de não ter ocorrido prova escrita, e determinou o cancelamento dos contratos a partir de ontem.

Preocupada com as demissões dos mais de 10 mil professores e com os mais de 300 mil alunos que poderiam ter seu último mês de ano letivo comprometido pela ausência de professores, a APP entrou na Justiça com pedido de liminar e teve decisão favorável do desembargador Rogério Coelho.

?As contratações foram baseadas na Lei Complementar n.º 108, de 2005, que permite o contrato temporário precedido de um processo de seleção simplificado?, argumentou, lembrando que a seleção consiste numa prova de títulos, que considera a experiência acumulada pelo profissional e, também, sua formação e especializações nas diferentes áreas do conhecimento.

A Secretaria de Estado da Educação (Seed) divulgou nota informando que usa o PSS para a contratação de funcionários temporários desde 2003 e que nunca foi questionada pelo Tribunal de Contas. A secretaria informou, ainda, que o contrato desses professores encerra-se no final do ano e que já realizou concurso público para contratar mais de 14 mil professores de carreira que ocuparão essas vagas.

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