Ligações devem ser discriminadas

As operadoras detelefonia fixa no Paraná têm agora o dever dediscriminar cada ligação local nas faturas mensalmente encaminhadas aos consumidores, nostemos da Lei Estadual 13.051, aprovada na Assembléia Legislativa esancionada pelo governador Jaime Lerner em janeiro de 2001. A constitucionalidade da exigência foiconfirmada pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, em sentença proferida pela juíza Taís Schilling Ferraz, que obriga a Telepar a informar, nas contas dos seus clientes, a data e o horário de cada ligação, a duração das mesmas, o número do telefone chamado e o valor correspondente.

A obrigação confirmada no Judiciário decorre de projeto apresentado na Assembléia pelo então deputado Antônio Carlos Baratter (PDT), atualmente na suplência do Legislativo. De acordo com a iniciativa convertida em lei, o descumprimento da norma poderá implicar em multas diárias de atécinco mil Ufir’s.

Em sua sentença, citando o artigo 24 da Constituição Federal, em seus incisos V e VIII, a juíza do TRFsublinha que `a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações não exclui a competência concorrente do Estado-membro, em matéria de consumo’. Segundo ela, a lei estadual apenas explicita direitosjá assegurados peloCódigo de Defesa do Consumidor e pela lei complementar da Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel).

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