Lei de Estágio aumenta responsabilidades de Instituições de Ensino

As mudanças na Lei de Estágio nº 11.788, sancionada no último dia 25, formalizam práticas já existentes, voltam a delegar às instituições de ensino um papel maior e atualizam a legislação face aos novos tempos para adequá-la a propostas pedagógicas e a exigências do mercado por mão-de-obra qualificada, disponibilizando profissionais mais competentes para o mercado de trabalho. A afirmação é de Lúcia Macedo, consultora do IEL Nacional e gestora em qualidade de Recursos Humanos durante a Conferência “Lei de Estágio”, promovida pelo IEL Paraná nesta terça-feira (07), em Curitiba.

De acordo com Lúcia, as mudanças trazidas com a Lei afetam estudantes, empresas, agentes de integração e principalmente as instituições de ensino. “Para celebrar o Termo de Compromisso (TC) de estágio entre instituição de ensino, estudante e empresa, a instituição deve fazer uma avaliação das instalações da empresa, indicar um professor orientador, exigir do aluno a apresentação de relatório de atividades, participar da elaboração do plano de estágio e principalmente elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação e comunicar às empresas, no início do período letivo, as datas das avaliações escolares”, disse a consultora. Ela lembrou que no período de provas, se a empresa tiver recebido com antecedência o cronograma dos exames, deve reduzir a jornada de estágio pela metade nos dias em que se realizarem os testes. 

A consultora também lembrou que no estágio não-obrigatório a empresa deve oferecer uma bolsa-auxílio e um auxílio-transporte. “A bolsa-auxílio não precisa ser necessariamente em dinheiro. A empresa pode pagar, integral ou parcialmente, os estudos do estagiário, cursos extensivos, livros e seminários, entre outras formas que auxiliem o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional”, informou. A consultora ressaltou que a concessão de auxílio-transporte, alimentação e saúde não cria vínculo empregatício, já a manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei gera vínculo do estagiário com a empresa para fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Outra novidade da Lei é que o estagiário passa a ter direito a férias remuneradas e não pode fazer estágio por mais de dois anos na mesma empresa. “A duração do estágio será de até dois anos na mesma empresa, exceto estagiários deficientes físicos, que poderão estagiar até concluir o curso. No estágio não-obrigatório, o estudante terá direito a um recesso de 30 dias. Estágios com duração maior que um ano deverão ter o recesso gozado preferencialmente nas férias. O recesso será remunerado se o estagiário tiver bolsa. Estágio com duração inferior a um ano terá recesso proporcional ao período”, explicou a consultora. “Porém, se o estagiário, por algum motivo, solicitar rescisão de contrato, perde seus direitos”, afirmou Lúcia. De acordo com a consultora, o estagiário também poderá inscrever-se e contribuir facultativamente no regime geral da previdência social.

“O exercício do estágio é um ato educativo, escolar e supervisionado feito num ambiente de trabalho para preparar estudantes para o mercado e para a vida cidadã. Visa o aprendizado de competências próprias das atividades profissionais que os estudantes escolheram, e faz parte do projeto pedagógico da instituição”, lembrou Lúcia, ressaltando que o estágio, mesmo como atividade opcional, deve fazer parte do projeto pedagógico do curso.

A conferência foi aberta pelo superintendente do IEL Paraná, Henrique Ricardo Dos Santos, que informou que esta semana o órgão vai disponibilizar às instituições conveniadas modelos de documentos que auxiliem todos a aplicarem a nova lei. “Queremos auxiliar todos da melhor forma possível, e o quanto antes, pois a prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições”, Afirmou.

A conferencia foi transmitida por videoconferência para Ponta Grossa, Cascavel, Londrina e Maringá. Em Curitiba, 250 representantes de empresas e 50 instituições de ensino do estado conveniadas ao IEL participaram do evento.