Justiça suspende decreto que expropria Rodonorte

A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, em Brasília, suspendeu ontem, através da antecipação da tutela recursal, a eficácia do decreto expropriatório 2.462, baixado pelo governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), e tornou “provisoriamente, sem nenhum efeito qualquer ato de desapropriação do capital votante da Rodonorte”, até o julgamento final do recurso interposto pela concessionária de pedágio.

O decreto de Requião considerou de utilidade pública, para fins de desapropriação, as ações de todas as empresas que administram trechos de rodovias que cortam o Paraná. A Rodonorte ingressou com ação no Juízo da 2.ª Vara Federal do Distrito Federal e se insurgiu contra a decisão daquela vara, que excluiu a União Federal e o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) do pólo passivo da questão e se declarou incompetente para o julgamento da ação ajuizada. Agora, com a sentença da desembargadora Selene Almeida, a Vara Federal de Brasília foi declarada competente para apreciar a questão, já que o governo federal e o DNIT foram considerados parte da lide.

Recurso

As concessionárias de rodovias Econorte, Viapar, Rodonorte e Ecovia ingressaram ontem no Tribunal Federal Regional da 4.ª Região, em Porto Alegre, com recursos pedindo o restabelecimento do reajuste mínimo de 15,34% que havia sido concedido para as tarifas do pedágio pela 9.ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba.

A direção regional da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) dirigida por João Chiminazzo Neto, divulgou ontem que as empresas contabilizaram R$ 3,1 milhões de prejuízos, durante os quatro dias em que o aumento vigorou e em que as praças foram ocupadas por integrantes do MST(Movimento dos Trabalhadores Sem Terra). No cálculo das empresas estão incluídos os danos provocados nos equipamentos pelos manifestantes e o que deixaram de arrecadar devido à interrupção da cobrança pelo MST.

As empresas estão postulando a reforma da decisão da desembargadora Marga Inge Barth Tessler que, na sexta-feira passada, acatou uma ação do governo do Estado suspendendo o reajuste que havia sido autorizado pela Justiça Federal. No mesmo recurso, as empresas também estão solicitando esclarecimentos sobre os prazos estabelecidos para que o DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem) apresente planilhas alternativas às concessionárias.

O DER recusou os números encaminhados no final do ano passado pelas empresas. No despacho favorável ao recurso do governo do Estado, a desembargadora do TRF determinou a suspensão do reajuste e ordenou que o DER apresentasse novos cálculos sobre as tarifas. No entendimento do governo do Estado, as tabelas alternativas somente devem ser apresentadas quando o DER concluir os processos de inadimplência e desapropriação que está instaurando contra as concessionárias. A sentença da desembargadora não estipula prazos para que o DER se manifeste sobre as planilhas.

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