Justiça suspende compra da Sanedo

O juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, Marcelo Teixeira Augusto, determinou ontem a suspensão da operação de compra pela Copel da participação acionária da empresa francesa Sanedo na Sanepar. O juiz acolheu uma ação movida pelos deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Plauto Miró Guimarães Filho (DEM), que contestaram o valor da negociação e a legalidade do processo.

A Sanedo integra o consórcio Dominó, que controla 39,7% da Sanepar. A Copel detentora de 15% das ações negocia a aquisição da quota de 30% das ações da Sanedo no consórcio. O juiz acatou os argumentos da bancada de oposição, ao entender que a Copel está infringindo a lei 14.286, aprovada em 2004, que autoriza a empresa de energia a se associar à iniciativa privada na condição de sócio majoritária. Como a Copel, mesmo adquirindo a parte da Sanedo, ainda continua minoritária, o juiz determinou a interrupção das negociações.

O juiz também entendeu que a conclusão da compra poderia provocar prejuízos aos cofres públicos. Ele acatou a alegação dos dois deputados, que apontam uma diferença de preços no valor de 495 mil euros entre a primeira oferta feita pela empresa Brasan (Brasil Saneamento) à Sanedo e a proposta apresentada pela Copel. A Sanedo estava vendendo sua parte à Brasan por 42 milhões de euros. O negócio fracassou e a oferta feita pela Copel foi de 42,4 milhões de euros. No despacho, o juiz acolheu o questionamento sobre a diferença de valores e escreveu que ?a concretização desse negócio, ao que tudo indica ilegal, poderá lesar seriamente o erário público?.

Recurso

O deputado Alexandre Curi (PMDB) afirmou ontem que a Copel irá recorrer da decisão liminar. Os deputados de oposição argumentam ainda que o governo irá precisar de uma lei específica aprovada previamente pela Assembléia Legislativa para fazer a operação. Curi disse que o governo do Estado não tem nenhuma dificuldade em encaminhar a proposta de lei à Assembléia Legislativa.

Entretanto, em reunião na Comissão de Constituição e Justiça, há quinze dias, a diretoria jurídica da Copel sustentou que não há necessidade de uma nova lei para prosseguir com as negociações. A direção da Copel também explicou a diferença nos valores das propostas, afirmando que no preço da sua proposta foi embutido o saldo que a Sanedo dispunha no caixa do consórcio. 

Voltar ao topo