Justiça surpreende o TC

A notícia sobre a suspensão da intervenção no município de Nova Aurora, que seria votada pela Assembléia Legislativa, causou surpresa no Tribunal de Contas do Estado. O TCE recomendou a medida no dia 6 de maio depois de constatar, em auditoria, irregularidades na administração daquele município. A recomendação, encaminhada ao governador Roberto Requião, foi aprovada por unanimidade pelo plenário do TC.

Agora, o Agravo Regimental foi aceito sob a alegação de que a competência para fiscalização do Fundef é restrita ao TCU . “Há um equívoco na decisão. O próprio Superior Tribunal de Justiça reconhece isso”, informa o conselheiro Fernando Guimarães.

STJ inocenta ex-secretário

A ação criminal contra o ex-secretário de Estado de Governo, o advogado José Cid Campêlo Filho, que o acusava do crime de prevaricação no episódio dos bingos, foi suspensa no início da tarde de ontem pela Justiça. O ministro Jorge Scartezzini, um dos integrantes da 5.ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou medida cautelar de Campêlo contra o Ministério Público Estadual. Campêlo move ação contra o secretário de Estado da Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, que enquanto promotor da Promotoria de Investigação Criminal (PIC) foi responsável pela ação criminal suspensa ontem. Os dois travavam uma guerra nos tribunais, desde então. (LM)

Acusados negam envolvimento

A assessoria de imprensa do Palácio Iguaçu informou que a reunião de Quintana e Romanelli com os funcionários de bingos foi um ato corriqueiro de campanha, não significando qualquer compromisso. Segundo a assessoria, o governo eleito e empossado deparou com uma situação bastante diferente daquela imaginada na campanha. Fatos graves vieram à tona fazendo com que o governo suspendesse o jogo de bingo no Estado. A decisão foi confirmada em todos os tribunais aos quais foi levada. O Palácio Iguaçu ressaltou ainda que o contexto da ocasião era completamente diferente, quando secretarias do governo anterior mostravam interesses no jogo do bingo, mesmo contra a legislação. Fato confirmado com a resolução 27. (LM)

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