Justiça rejeita denúncia contra Cassio Taniguchi

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu, por sete votos a seis, rejeitar a denúncia-crime formulada pelo Ministério Público contra o prefeito Cassio Taniguchi (PFL) e outros. O órgão acompanhou voto do desembargador Ruy Fernando de Oliveira, contrariando posição do relator, desembargador Carlos Hoffmann, que excluiu Marina Klamas Taniguchi, presidente da Fundação de Ação Social-FAS, por falta de justa causa.

A alteração no julgamento anterior – em 6 de fevereiro a votação seria sete a cinco pelo recebimento – resultou de um equívoco na apuração dos votos, quando o desembargador Antônio Gomes da Silva declarou receber em parte e rejeitar em outra parte a denúncia. Na sessão de ontem, com o julgamento empatado, o voto final coube ao desembargador Ângelo Zattar, restando rejeitada inteiramente a denúncia.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o prefeito teria firmado convênios para prestação de serviços com a Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos de Curitiba – Cosmo, com a deliberada intenção de burlar a Lei de Licitações, carreando recursos no valor de R$ 3.115.911,24 sem realizar a obrigatória licitação. Agindo desta forma, ele teria infringido por 86 vezes o disposto na lei, ao se utilizar indevidamente em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.

No mesmo processo, foram denunciados ainda os secretários municipais das Finanças, Dinorah Botto Portugal Nogara e Antônio Carlos Pereira de Araújo; da Saúde, João Carlos Gonçalves Baracho e Luciano Ducci; de Urbanismo, Carlos Alberto Carvalho; da Administração, José Alberto Reimann; do Meio Ambiente, Sérgio Galante Tocchio; da Criança, Dacylia Vieira dos Santos; e do Saneamento e das Obras Públicas, José Eduardo Lima Conter.

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