Justiça confirma veto a troca por dívida

O órgão especial do Tribunal de Justiça considerou constitucional o decreto do governador Roberto Requião (PMDB), que proíbe a troca de impostos estaduais a pagar por precatórios a receber.

A decisão do TJ ratifica o decreto, publicado em 2007, e a impossibilidade de se trocar precatórios a vencer, que são dívidas do estado originadas por sentença judicial, por imposto devido.

O procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés, disse que a operação comprometia a arrecadação do Estado. Apenas em 2006, a troca de títulos por dívida subtraiu R$ 87 milhões dos cofres públicos, informou o governo no seu portal de notícias.

O órgão especial julgou o incidente de inconstitucionalidade e concluiu que o Decreto 418/2007 é legal com 17 votos favoráveis e sete contrários. Em seguida, o TJ negou 91 pedidos de compensação de imposto a pagar por precatório.

O “incidente de constitucionalidade” foi apresentado pela empresa Travis Ltda, que contestou a decisão do governador, alegando que o Paraná não poderia afrontar a Constituição Federal, que permite a compensação tributária, desde que o Estado não esteja pagando regularmente as dívidas judiciais.

A possibilidade de que precatórios a receber fossem trocados por impostos a pagar foi instituída por dois decretos, assinados em 2001, pelo então governador Jaime Lerner. Quem tem precatório a receber entra numa fila.

As dívidas são pagas por ordem de chegada, conforme recursos previstos no orçamento. A partir dos decretos de Lerner, as empresas passaram a comprar precatórios no mercado com deságio ou seja, pagando menos que o valor da dívida que os papéis representavam.

Em 2007, Requião decidiu interromper a operação de troca de precatórios por dívidas tributárias justificando que estava atendendo a uma queixa da Associação de Municípios do Paraná.

Os prefeitos eram contrários à medida alegando que a troca reduzia a arrecadação e prejudicava o repasse da cota de 25% do dinheiro cobrado em impostos estaduais aos municípios.

Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do Tribunal de Justiça. Segundo informações da Secretaria da Fazenda, divulgadas na Agência de Notícias do governo, O total de precatórios devido atualmente pelo estado é de R$ 4,5 bilhões.

A Câmara dos Deputados está analisando uma proposta de emenda constitucional, já aprovada no Senado, que muda o sistema de pagamento de dívidas judiciais do governo federal, estados e municípios.