Justiça condena 14 ex-agentes do Banestado

O juiz da 2.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, acatou ação penal proposta em 2003 pelo Ministério Público Federal e condenou 14 agentes do Banestado e Banco Del Paraná por fraudes na remessa de divisas ao exterior entre 1996 e 1997.

Outros seis agentes foram absolvidos e cinco foram denunciados em outro processo por evasão de divisas, mas não foram julgados ainda. Na ação penal, restou provado que R$ 2.446.609.179,56 foram depositados, nos anos de 1996 e 1997, em contas CC5, com envio ao Exterior, por meio de 91 contas correntes comuns abertas em nome de os chamados “laranjas”, burlando o sistema de controle do Banco Central. A maioria das contas laranjas foi aberta em agências do Banestado em Foz do Iguaçu.

Os condenados podem recorrer à Justiça. Eles respondem ao processo em liberdade. Eles chegaram a ser presos por ordem da 2.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, mas foram soltos depois de o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região ter entendido que os acusados poderiam responder ao processo em liberdade. Atualmente, um dos acusados, Carlos Donizeti Spricido, está foragido.

No total, segundo cálculos da Polícia Federal, cerca de US$ 24.059.631.860,24 (cerca de R$ 73 bilhões) foram enviados ao exterior por meio de contas de domiciliados no exterior de maio de 96 a janeiro de 2000. Destes, cerca de US$ 5.688.391.948,30 (aproximadamente R$ 17 bilhões) teriam sido remetidos por meio de contas CC5 mantidas no Banestado. Parte destes valores teria sido remetida por meios fraudulentos.

Base legal

A ação penal tomou como base trabalhos desenvolvidos por forças tarefas constituídas pela Polícia Federal, Ministério Público Federal, Receita Federal, Banco Central, CPI do Banestado da Assembléia Legislativa do Paraná e CPMI do Banestado do Congresso Nacional. A sentença se baseia principalmente em documentos internos do Banestado, segundo os quais a fraude era conhecida por gerentes e diretores do banco.

Dentre eles, comunicados internos subscritos pelos gerentes e dirigidos às autoridades superiores do Banestado informando que as contas “laranjas” seriam movimentadas por apenas 20 dias. Depois, elas seriam substituídas por outras, em procedimento destinado a burlar a fiscalização. Da ação, também consta parecer jurídico interno opinando favoravelmente à manutenção de contas laranjas ou contas de movimentação financeira expressiva para atendimento da movimentação cambial de doleiros.

Quanto ao envolvimento da diretoria, a sentença refere-se ainda a três decisões proferidas pelo Comitê 1 do Banestado, que é composto pelos diretores, uma determinando a reabertura de conta laranja e outras duas homologando a abertura de contas da espécie.

Condenados

Foram condenados, por crimes de gestão fraudulenta e de formação de quadrilha, os diretores Aldo de Almeida Júnior, Gabriel Nunes Pires Neto e Oswaldo Rodrigues Batata; os assessores da diretoria Alaor Alvim Pereira e José Luiz Boldrini; o superintendente regional de Cascavel, Milton Pires Martins; os gerentes do Banestado em Foz do Iguaçu Carlos Donizeti Spricido, Clozimar Nava, Benedito Barbosa Neto, Rogério Luiz Angelotti, Alcenir Brandt, Altair Fortunato e Onorino Rafagnin; e ainda o assistente de gerente Valderi Werle.

Foram fixadas penas diferentes, segundo as responsabilidades individuais dos condenados. A maior é de doze anos e oito meses de reclusão em regime fechado e a menor, para apenas um dos condenados, de quatro anos em regime aberto. Foram ainda aplicadas penas de multa, a maior delas atingindo cerca de R$ 780.000,00. Não houve condenação por crime de lavagem de dinheiro, porque a Lei n.º 9.613/98 é posterior aos fatos.

Seis acusados são absolvidos

A Justiça também decidiu absolver, por insuficiência de provas para uma condenação criminal, o ex-presidente do Banestado Domingos Tarço Murta Ramalho; o diretor Sérgio Elói Druszcz; os gerentes do Banestado em Foz do Iguaçu, Adelar Felipetti e Wolney Dárcio Oldoni; e os gerentes do Banestado em Nova York Ércio de Paula dos Santos e Valdir Antônio Perin.

Quanto a Murta Ramalho, a Justiça entendeu que não havia prova de sua participação ativa no delito, embora ele possa ser responsabilizado por omissão. No entanto, não existiriam provas suficientes de que o acusado teria se omitido deliberadamente na coibição da fraude.

Cinco acusados, dentre eles agentes do Banco Del Paraná, estão respondendo a uma ação penal desmembrada da original. Isto foi feito pelo fato de estarem pendentes, em relação a eles, os depoimentos de testemunhas residentes no exterior. Não há data para o julgamento desta ação.

Outras ações penais correm perante a 2.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, tendo por objeto outras remessas fraudulentas e outros possíveis envolvidos, como doleiros, os proprietários identificados do numerário remetido e ainda agentes de outras instituições financeiras envolvidas.

Quem são os condenados

Nome

Pena (prisão)

Multa

Alaor Alvim Pereira

10 anos e 03 meses

250 dias multa

Alcenir Brandt

09 anos e 04 meses

250 dias multa

Aldo de Almeida Júnior

12 anos e 08 meses

300 dias multa

Altair Fortunato

09 anos e 04 meses

250 dias multa

Benedito Barbosa Neto

10 anos e 06 meses

250 dias multa

Carlos Donizeti Spricido*

07 anos e 09 meses

250 dias multa

Clozimar Nava

07 anos e 09 meses

200 dias multa

Gabriel Nunes Pires Neto*

07 anos e 06 meses

200 dias multa

José Luiz Boldrini*

Prestação de serviços à comunidade por 03 anos e 06 meses

Multa mensal de 05 salários mínimos

Milton Pires Martins

07 anos e 09 meses

200 dias multa

Onorino Rafagnin

07 anos e 02 meses

180 dias multa

Oswaldo Rodrigues Batata

07 anos e 09 meses

200 dias multa

Rogério Luiz Angelotti

07 anos e 02 meses

180 dias multa

Valderi Werle

09 anos e 04 meses

250 dias multa

  • Eles tiveram penas maiores, mas foram beneficiados por acordos de delação.
    Fonte: Justiça Federal do Paraná

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